Olinda fará seleção simplificada com 171 oportunidades

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Prefeitura de Olinda fará seleção simplificada com 171 oportunidades

A Prefeitura de Olinda, Município localizado na Região Metropolitana do Recife, vai realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal junto a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude. A seleção visa o preenchimento de 171  funções temporárias , sendo, de 152 (cento e cinquenta e dois) professores, 01 (um) técnico de libras, 01(um) técnico braillista, 09 (nove) nutricionistas, 06 (seis) técnicos de suporte de TI, 01 (um) programador e 01 (um) analista de sistemas.  A seleção também formará  cadastro reserva. A seleção será realizada pela UPE.

Decreto

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 163/2017
EMENTA: Autoriza a contratação de profissionais,
por necessidade temporária de excepcional interesse
público, para fins de execução de atividades na
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Juventude.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 66, VI da Lei
Orgânica do Município de Olinda;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação,
Esportes e Juventude é o órgão responsável por garantir a implantação
da Política Educacional do Município, contribuindo para o bem-estar
da população, e garantindo principalmente que todos os alunos
estejam na Escola;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos estudantes da Rede
Municipal de Ensino de Olinda o cumprimento dos 200 (duzentos)
dias letivos ou 800 (oitocentas) horas anuais, previstos na Lei de
Diretrizes e Bases da educação nacional – LDBEN;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito à
educação e adequada alimentação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa e preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de quadro técnico
adequado com as normas e diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE, constituído por nutricionistas
devidamente habilitados para que seja fornecida e supervisionada a
alimentação escolar aos estudantes matriculados na rede municipal de
ensino de Olinda, objetivando a contribuição para a melhoria do
rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis;
CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da
medida necessária ao pronto atendimento à Educação Municipal;
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37,
inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de
excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade
do serviço público em qualquer esfera governamental.
CONSIDERANDO o elevado número de afastamentos eventuais de
professores e nutricionistas, em razão, sobretudo, de licenças referidas
no Estatuto do Servidor, Cap. IV, Seção I, art.86;
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a substituição dos
professores afastados temporariamente, assegurando a continuidade
das aulas ofertadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos professores
aposentados, exonerados e que vierem a óbito, até realização de
concurso público para ocupar as vagas existentes;
CONSIDERANDO que a não contratação dos professores substitutos
comprometerá o calendário letivo e o cumprimento do número de dias
letivos, e a garantia aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de
Olinda do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos ou 800
(oitocentas) horas anuais, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional – LDBEN;
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam a Política
Educacional, na perspectiva da Educação inclusiva;
CONSIDERANDO a convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (ONU 2007), ratificada no Brasil com status de emenda
constitucional por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009,
que indicam que a “pessoas com deficiência são aquelas que tem
impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas”;
CONSIDERANDO que a educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem, conforme Lei nº
13.146/2015, Art. 27, que institui a lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com deficiência Física;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos profissionais
que ministram os cursos de capacitação oferecidos pelo Núcleo de
Tecnologia Educacional, Comunicação e Idiomas – NTEC à
população em geral.
CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada
nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e
moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade,
buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos
excepcionais serviços desejados;
CONSIDERANDO que as contratações temporárias ora autorizadas,
encontram albergue no art. 1º, II e V da Lei Municipal nº 5.323/2002.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Educação, Esportes e Juventude
autorizada a contratar, por necessidade temporária de excepcional
interesse público, professores, nutricionistas, Técnicos Intérpretes de
Libras, Técnicos Braillistas, Técnicos em Suporte de Tecnologia da
Informação – TI, Analistas de Sistemas e Programadores, para fins de
substituição de profissionais afastados provisória ou definitivamente,
devendo o quantitativo de vagas, bem como a previsão de cadastro de
reserva ser determinado quando da divulgação de instrumento
convocatório da seleção ora autorizada.
Parágrafo único. No caso de afastamentos definitivos, a substituição
deverá perdurar o tempo estritamente necessário para realização de
concurso público.
Art. 2º As contratações ora autorizadas terão prazo máximo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogadas nos termos do art. 2º da lei
Municipal nº 5.323/2002.
Art. 3º Os contratados temporários de que trata o presente Decreto,
ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Juventude não podendo ser designados para o exercício de suas
funções em qualquer outro órgão da Administração Municipal.
Art. 4º Celebrados os contratos, a Secretaria Municipal da Fazenda e
da Administração, providenciará, no prazo de 30 dias, a remessa dos
mesmos para o Tribunal de Contas do Estado, juntamente com o
presente Decreto, para fins de registro.
Art. 5º As contratações somente poderão ocorrer, caso o Poder
Executivo Municipal esteja observando os limites de despesas de
pessoal previstos na lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive o limite
prudencial, e desde que a efetivação das contratações ora autorizadas
não implique superação desses limites.
Art. 6º A efetivação de cada contratação temporária de que trata este
Decreto, dependerá de prévia autorização da Secretaria da Fazenda e
da Administração.
Art. 7º As contratações ora autorizadas, deverão ser precedidas de
Seleção Simplificada, observados os princípios e regras da
Administração Pública.
Art. 8º As despesas decorrentes das contratações temporárias de que
trata este Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 01 – Projeto/Atividade: 8013 – Elemento de despesas: 319004.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 19 de
dezembro de 2017.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:36D53ADD

 

Contrato com a UPE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 146/2017.
Processo Licitatório nº 327/2017 PMO – CPL II
Modalidade: Dispensa nº 19/2017
Contratante: Município de Olinda.
Contratada: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE
CNPJ: 03.507.661/0001-04
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de
Processo Seletivo Simplificado, visando a futura contratação de 152
(cento e cinquenta e dois) professores, 01 (um) técnico de libras,
01(um) técnico braillista, 09 (nove) nutricionistas, 06 (seis) técnicos
de suporte de TI, 01 (um) programador e 01 (um) analista de sistemas,
com formação de cadastro reserva, para preenchimento de vagas na
Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, mediante análise da
escolaridade e experiência profissional,, conforme as especificações
contidas no Instrumento Editalício e em seus anexos, partes
integrantes deste contrato independente de transcrição.
Valor: A contraprestação aos serviços do Instituto ocorrerá sem ônus
para a administração, ficando estabelecido que o pagamento dos
custos da empresa ficará a cargo da arrecadação das taxas de inscrição
dos candidatos interessados na participação na seleção simplificada,
devendo ser o preço compatível com os preços praticados no mercado.
Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por
interesse das partes, nos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
Data de Assinatura: 18/12/2017
Assinam: Pelo Município de Olinda: Paulo Roberto Souza Silva –
Secretário de Educação, Esportes e Juventude. Pelo INSTITUTO DE
APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO–
IAUPE: Roberto Alves dos Santos – Diretor.
Publicado por:
Geraldo Antonio Monteiro Gomes
Código Identificador:C363442

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