Conferência Estadual de Comunicação
menos de 1 minuto Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação de Pernambuco – CONECOM/PE, a ser realizada no Município do Recife, neste Estado, nos dias 13 a 15 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Imprensa. Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá Continue lendo→