Paraíba anuncia concurso para professor 2017

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Governador da Paraíba vai abrir concurso público para professor.

O governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) anunciou que realizará concurso público para contratação dos professores em 2018. O governador informou que a publicação do edital está prevista para o mês de outubro de 2017 serão mil vagas. As provas devem ser aplicadas em dezembro de 2017. Ricardo Coutinho, avisou entretanto que a contratação dos profissionais será feita de forma gradual, de acordo com o cronograma a ser elaborado pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba. Atualmente, a Paraíba tem quase 8 mil professores contratados temporários.

Vagas

O Gestor detalhou as vagas :200 vagas para professor de Língua Portuguesa e 200 para Matemática; para professor de Geografia, História, Biologia e Química serão disponibilizadas 100 vagas em cada disciplina; além de 60 vagas para professor de Física; 40 para Língua Inglesa e a mesma quantidade para Educação Física; já para Sociologia, Filosofia e Artes estarão disponíveis 20 vagas para cada disciplina. Ricardo, alegou o impacto na folha de pagamento para justificar a não contratação de todos os professores aprovados em concurso de uma única vez. O anuncio foi feito em postagem em rede social.

Prefeitura do Recife

A Prefeitura do Recife também anunciou para o mês de outubro a publicação de edital de concurso público para professor polivalente 1 e 2.

Exigibilidade de concurso público

A LDB em seu Art. 67. Estabece-se – Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III – piso salarial profissional;

IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI – condições adequadas de trabalho.

O Art.85 estabele-se – Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017)

§ 1º Terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação. (Incluído pela Lei nº 13.478, de 2017).

A contratação de professores temporários só se justifica em razão do interesse público para sanar situação excepcional não podendo se configurar situação permanente.

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