Passira fixa piso de agentes de saúde e combate a endemias 2019.

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Passira fixa piso 2019 de agentes comunitários de saúde e endemias 2019.
Passira fixa piso 2019 de agentes comunitários de saúde e endemias 2019.

A Prefeitura de Passira, Município localizado a aproximadamente 79 Km do Recife, publicou no diário oficial dos Municípios desta terça-feira 26 de fevereiro de 2019, os valores fixados como piso dos agentes de saúde e de endemias.

De acordo com a lei municipal 729/2019 piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Passira, para aqueles que prestam 40 (quarenta) horas semanais, será na importância de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) .

A integralidade da lei pode ser visualizada logo abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA- GABINETE DA
PREFEITA
PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 726/2019
EMENTA: Fixa novo valor ao piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Município de Passira e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Passira aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de Passira, para
aqueles que prestam 40 (quarenta) horas semanais, será na
importância de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º O pagamento das remunerações dos servidores abrangidos
nesta Lei condiciona-se ao recebimento pelo Município dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019.
RÊNYA CARLA MEDEIROS DA SILVA
PrefeitaPublicado por:
Raimunda Fernandes da Silva Souza
Código Identificador:A18175C2