Tempo de leitura: menos de 1 minuto
Prefeitura de Paudalho na reta final de escolha da organizadora do concurso público 2016.
O Município do Paudalho a aproximadamente 35 Km do Recife, está bem perto de encerar a fase de escolha da organizadora de seu concurso público.
Foi publicado no diário oficial desta sexta-feira 29 de janeiro de 2016 a classificação dos proponentes. Passada a fase de recurso será declarada a vendedora, homolodada e adjudicada e publicado o edital contendo as normais do certame.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
PROCESSO Nº 037/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através da Comissão Única e
Permanente para Assuntos de Licitação, informa o julgamento das
Propostas Técnicas da Tomada de Preços nº 011/2015. A Licitante:
CONPASS – CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIAS EIRELI
EPP, obteve Pontuação Total PT = 565 (quinhentos e sessenta e
cinco) de todos os pontos possíveis constantes do item 5.4.1 (itens 01, 02, 03, 04) do edital, com Índice Técnico = 100. A Licitante:
CONTEMAX – CONSULTORIA TECNICA E PLANEJAMENTO
LTDA – ME obteve Pontuação Total PT = 565 (quinhentos e sessentae cinco) de todos os pontos possíveis constantes do item 5.4.1 (iten 01, 02, 03, 04) do edital, com Índice Técnico = 100. A Licitante: FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ obteve Pontuação Total PT igual a 475 (quatrocentos e setenta e cinco) de todos os pontos possíveis constantes do item 5.4.1 (itens 01, 02, 03, 04) do edital, com Índice Técnico = 84. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, caso não haja interposição de recurso fica marcada a data de 12/02/2016 às 09h00min para abertura dos
Envelopes contendo as Proposta de Preços.
Paudalho, 27 de janeiro de 2016.
MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Rafael Soares de Lima
Código Identificador:48484D4E
_____________________________________________________________________
Paudalho ainda na etapa de escolha da organizadora. Porém com novidades.
Paudalho ainda na fase de escolha da organizadora do concurso público.
Paudalho ainda na fase de escolha da organizadora do concurso público..
O Município do Paudalho a aproximadamente 35 Km do Recife, ainda está a procurada de organizadora para seu concurso público. Atualizando o andamento para senhores(a). Foi publicada inabilitação para participação do processo licitatório da organizadora CONPASS – CONCURSOS PÚBLICOS E
ASSESSORIAS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
07.909.631/0001-77. Vamos ver quem ganha essa disputa e aguardar a liberação do edital contendo vagas e remuneração.
———————————————————————
Habilitação.
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através da Comissão única e
Permanente para Assuntos de Licitação torna público o resultado da
Fase de Habilitação do Certame em epígrafe, cujo objeto é a
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços técnicos
especializados em consultoria, organização e execução de concurso
público para provimento de cargos efetivos. Empresas participantes
declaradas Inabilitadas: CONPASS – CONCURSOS PÚBLICOS E
ASSESSORIAS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
07.909.631/0001-77; CONTEMAX – CONSULTORIA TECNICA E
PLANEJAMENTO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
06.949.023/0001-23 e FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.751.944/0001-51. Assim sendo, tendo em vista o
disposto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93, será
facultado aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para,
querendo, interpor recurso em face do presente julgamento da fase de habilitação. Decorrido o prazo recursal, sem que haja interposição de recurso, fica decidido por esta COPAL conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, previstos no art. 48, §3º da Lei Federal nº8.666/93. Fica designado o dia 02 de dezembro de 2015, às 08h00min,para a apresentação de nova documentação de habilitação exigida pelo Edital
Paudalho, 09 de novembro de 2015.
MANNIX DE AZEVÊDO FERREIRA
Presidente da COPAL.
——————————————————————–
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO – DECISÃO
QUANTO A HABILITAÇÃO (AUTOTUTELA) – TOMADA DE
PREÇOS Nº 011/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2015 – TOMADA DE
PREÇOS Nº. 011/2015 – A Prefeitura Municipal de Paudalho,
através da Comissão Única e Permanente para Assuntos de Licitação
torna público que, por violação do art. 1.114 do Código Civil, do art.
1.033, IV, do Código Civil e do art. 980-A do Código Civil declarou
INABILITADA a Empresa CONPASS – CONCURSOS
PÚBLICOS E ASSESSORIAS EIRELI EPP por não atender o item
4.1.1.1 do Edital. Fica aberto desde já o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para recurso, conforme disposto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei
8.666/93. Fica cancelado à sessão para abertura dos envelopes nº 02 –
Técnica, designada anteriormente para o dia 28 de dezembro de
2015, às 08h00min. Paudalho, 23 de dezembro de 2015.
MANNIX DE AZEVÊDO FERREIRA
Presidente da COPAL.
Publicado por:
Mannix de Azevêdo Ferreira
Código Identificador:122A70A9
Site Paudalho http://www.paudalho.pe.gov.br/
Paudalho, 09 de novembro de 2015.
MANNIX DE AZEVÊDO FERREIRA
Presidente da COPAL.
——————————————————————–
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO – DECISÃO
QUANTO A HABILITAÇÃO (AUTOTUTELA) – TOMADA DE
PREÇOS Nº 011/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2015 – TOMADA DE
PREÇOS Nº. 011/2015 – A Prefeitura Municipal de Paudalho,
através da Comissão Única e Permanente para Assuntos de Licitação
torna público que, por violação do art. 1.114 do Código Civil, do art.
1.033, IV, do Código Civil e do art. 980-A do Código Civil declarou
INABILITADA a Empresa CONPASS – CONCURSOS
PÚBLICOS E ASSESSORIAS EIRELI EPP por não atender o item
4.1.1.1 do Edital. Fica aberto desde já o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para recurso, conforme disposto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei
8.666/93. Fica cancelado à sessão para abertura dos envelopes nº 02 –
Técnica, designada anteriormente para o dia 28 de dezembro de
2015, às 08h00min. Paudalho, 23 de dezembro de 2015.
MANNIX DE AZEVÊDO FERREIRA
Presidente da COPAL.
Publicado por:
Mannix de Azevêdo Ferreira
Código Identificador:122A70A9
Site Paudalho http://www.paudalho.pe.gov.br/
Atualização: 19 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO
SESSÃO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2015 – TOMADA DE PREÇOS
Nº 011/2015 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO,
através da Comissão Única e Permanente para Assuntos
de Licitação, informa o julgamento das Propostas de Preços
da Tomada de Preços nº 011/2015. A Licitante: CONPASS –
CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIAS EIRELI EPP,
obteve a pontuação fi nal 82,96; a Licitante: CONTEMAX –
CONSULTORIA TECNICA E PLANEJAMENTO LTDA – ME,
obteve a pontuação fi nal 100. A Proposta da FUNDAÇÃO
VALE DO PIAUÍ foi DESCLASSIFICADA, conforme os motivos
consignados em ata. Assim sendo, tendo em vista o disposto
no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, será facultado
aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para, querendo,
interpor recurso em face do presente julgamento da fase de
proposta de preços. Paudalho, 12 de fevereiro de 2016. Maria das
Neves da Cunha Figueiredo – Presidente da COPAL.
(81888)
07.03.2016
PROCESSO Nº 037/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2015
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através da Comissão Única e
Permanente para Assuntos de Licitação, informa, a todos os
interessados, que está disponível o relatório de diligências in locu
realizada na empresa CONTEMAX – CONSULTORIA TECNICA E
PLANEJAMENTO LTDA – ME, referente à Tomada de Preços nº
011/2015, destinada à contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços técnicos especializados em consultoria, organização e
execução de concurso público para provimento de cargos efetivos,
para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação deste aviso.
Paudalho, 04 de Março de 2016.
MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO
Presidente da COPAL.
Atualização 18.05.2016
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO
AUTOTUTELA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2015 – TOMADA DE
PREÇOS Nº. 011/2015
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através da Comissão Única e
Permanente para Assuntos de Licitação torna público que, por força
das razões expostas no ato de Revisão do Julgamento Final, realizado
com base nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a
licitante CONTEMAX – CONSULTORIA TÉCNICA E
PLANEJAMENTO LTDA-EPP foi declarada
DESCLASSIFICADA da licitação em referência, sendo a segunda
colocada na classificação final, a licitante CONCURSOS
PÚBLICOS E ASSESSORIAS EIRELI – CONPASS, declarada
VENCEDORA DA LICITAÇÃO . Em vista o disposto no art. 10
inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, fica facultado à licitante o
prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação.
Paudalho, 17 de Maio de 2016.
MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO
Presidente da COPAL.