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Paulista prorroga programa de parcelamento de débitos tributários 2021.
A Prefeitura do Paulista prorrogou o prazo de adesão dos munícipes ao Programa de Recuperação Fiscal de Paulista 2021 que possibilita o parcelamento de débitos de IPTU, ISSQN , TLF e demais tributos municipais de competência anterior ao ano de 2021. A nova data limite do REFIS 2021 Paulista -PE é 10 de outubro de 2021.
Aderindo ao programa, cidadãos e empresas que possuem débitos tributários podem ficar em dia com os pagamentos, tendo como incentivo a redução de juros e multas.
Veja integralidade do decreto de prorrogação.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 086/2021
EMENTA: Prorroga a data de vigência do Programa
de Recuperação Fiscal de Paulista – REFIS
MUNICIPAL – 2021, nos termos do art. 6º da Lei
4937/2021.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO PAULISTA , no uso de suas
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo IX do artigo nº 67 da
Lei Orgânica da Cidade do Paulista , e amparado pela autorização do
art.6º da Lei nº 4.937, de 21 de Janeiro de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a regularização de
débitos fiscais, por meio do Programa de Recuperação Fiscal de
Paulista – REFIS MUNICIPAL – 2021, intensificando a medida como
política eventual e excepcional de arrecadação de créditos tributários,
que representam receitas próprias aos Cofres Públicos e serão
revertidos em serviços públicos aos Munícipes;
CONSIDERANDO a crise que se encontra em nosso País, devido a
PANDEMIA, causando diminuição da renda mensal dos Munícipes.
CONSIDERANDO reverter a dependência por transferência dos
estados e da União, visando otimizar a eficiência sobre o equilíbrio
fiscal;
CONSIDERANDO, ainda, a elevada procura dos contribuintes que
não conseguiram negociar seus débitos no prazo de vigência do
REFIS.
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado a vigência do Programa REFIS MUNICIPAL
– 2021, até o dia 10 de Outubro de 2021.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paulista, 10 de Agosto de 2021.
YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Publicado por:
Leydson Ferreira de Brito
Código Identificador:E814D683