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Governador Paulo Câmara autoriza realização de seleção com 257 oportunidades.
Vagas em seleção são para as funções de Intérprete de Libras( 5)Captador Externo de Vagas (7)Agente IMO (238) Psicólogo (7).
DECRETO Nº 44.743, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualifi cação, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal no âmbito das Agências do Trabalho/SINE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de mão de obra para o desenvolvimento das ações do convênio firmado como Ministério do Trabalho e Emprego (Convênio Plurianual CP-SINE/MTECODEFAT nº 048/2012);
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 017, de 15 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 257 (duzentos e cinquenta e sete) profissionais para, no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação,atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Intérprete de Libras 5
Captador Externo de Vagas 7
Agente IMO 238
Psicólogo 7
TOTAL 257
Acompanhamento : Em 26.07.2017
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO – SEMPETQ CONTRATO Nº 022/2017. Contratado: INSTITUTO DE APOIOÀ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE,
CNPJ n° 03.507.661/0001-04. Objeto: Execução de seleção
simplifi cada para contratação temporária de 257 (duzentos e
cinquenta e sete) profi ssionais, que irão atuar na Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação.
Vigência: 12 (doze) meses. Origem: Processo Licitatório nº
006/2017 – CPL, Dispensa de Licitação nº 03/2017. Recife,
14/07/2017. MARCOS RAMOS CABRAL – Secretário Executivo
de Gestão, ÂNGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO – Secretária
Executiva de Trabalho e Qualificação.