Paulo Câmara autoriza seleção para saúde 2017

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Nova seleção simplificada na saúde
Nova seleção simplificada na saúde

Seleção com 45 vagas é autorizada pelo governador Paulo Câmara

Seleção simplificada para o preenchimento de vagas junto a secretaria de saúde foi autorizada pelo governador Paulo Câmara. Ao todo serão ofertadas 45 vagas .  As funções serão exercidas em órgãos da Secretaria de Saúde.

Decreto autorizativo

DECRETO Nº 44.855, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o aumento de casos de arboviroses e a necessidade de execução contínua e imprescindível à saúde pública e ao bem estar social do Serviço de Verifi cação de Óbito (SVO) do Recife e Caruaru; CONSIDERANDO que existe a disponibilidade orçamentária proveniente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) do Ministério da Saúde, fonte 144;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, encaminhada através do Ofício GAB nº 296, de 18 de abril de 2017, acerca da solicitação para autorização de seleção simplificada para contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais em diversas especialidades;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 041, de 24 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) Apoiadores Institucionais em diversas especialidades para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SESArt. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Apoiador Institucional – Sanitarista – SES 01
Apoiador Institucional – Sistema de Informação em Saúde 03
Apoiador Institucional – Enfermeiro Sanitarista – VEH 28
Apoiador Institucional – Sanitarista – SVO 01
Apoiador Institucional – Enfermeiro Sanitarista – SVO 02
Apoiador Institucional – Enfermeiro – SVO 01
Apoiador Institucional – Codifi cador de Causa Básica do Óbito – SVO 01
Apoiador Institucional – Auxiliar de Necropsia 08
TOTAL 45

 

Maiores informações : http://portal.saude.pe.gov.br/

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