Pedra suspende contagem de prazo de concurso público 2019.

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Pedra suspende contagem de prazo de validade de concurso público 2019.
Pedra suspende contagem de prazo de validade de concurso público 2019.

Pedra suspende contagem de prazo de concurso público 2019.

A Prefeitura de Pedra, Município localizado a aproximadamente 230 Km do Recife, publicou decreto suspendendo temorariamente a contagem de prazo da validade do concurso público realizado por aquela municipalidade conforme edital 01/2019.

Segundo o decreto o prazo de validade do concurso público edital 001/2019 durante o período de quarentana fiscal que vigora de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

A contagem deverá em 01 de janeiro de 2022 até 27 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DECRETO N.22/2021
DECRETO Nº 22 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Suspende a contagem do prazo de validade do Concurso Público decorrente do Edital nº 01/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA PEDRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS – CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto em diversos atos administrativos restritivos do Poder Executivo Municipal, que estabeleceram restrições a diversas atividades em observância aos Decretos expedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, ressalvadas algumas situações peculiares do Município de Buíque;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 011/2020, de 17 de março de 2020, com alterações posteriores, que decretou o Estado de Calamidade Pública no âmbito municipal e a situação foi reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 173/2020, publicada em 27 de maio de 2020, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO que dita Lei instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), por meio do qual a União concedeu socorro financeiro aos demais entes federativos, sob a condição de cumprimento de contrapartidas;
CONSIDERANDO que uma das proibições previstas na Lei em comento diz respeito a nomeação/admissão de servidores públicos para ocupar cargos na estrutura funcional dos entes beneficiados pelo Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, ainda que haja candidatos aprovados em concurso público cujo prazo de validade ainda esteja vigente;
CONSIDERANDO que o Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2019 se encontra vigente, cujo prazo de validade inicial se expira em 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo território nacional;
CONSIDERANDO que o prazo do Concurso Público é, por sua própria definição, o período ao longo do qual a Administração Pública pode nomear aprovados no certame, logo, é inviável o transcurso de prazo de validade de concurso durante situação proibitiva de admissão de pessoal no serviço público;
CONSIDERANDO a intenção de evitar malferir o direito adquirido de candidatos aprovados dentro do número de vagas divulgadas em edital de abertura de certame;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2019 durante o período de quarentena fiscal, que vai de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Findado esse prazo proibitivo, deverá ser retomada a contagem do prazo referente aos dias faltantes para finalizar o Concurso Público, logo, retornar-se-á a contar o prazo em 01 de janeiro de 2022 até 27 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedra, em 26 de outubro de 2021.
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ
Prefeito
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador:0F5C0603

Retificação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA DECRETO N.022/2021
DECRETO Nº 22 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Suspende a contagem do prazo de validade do Concurso Público decorrente do Edital nº 01/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA PEDRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS – CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto em diversos atos administrativos restritivos do Poder Executivo Municipal, que estabeleceram restrições a diversas atividades em observância aos Decretos expedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, ressalvadas algumas situações peculiares do Município de Pedra;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 011/2020, de 17 de março de 2020, com alterações posteriores, que decretou o Estado de Calamidade Pública no âmbito municipal e a situação foi reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 173/2020, publicada em 27 de maio de 2020, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO que dita Lei instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), por meio do qual a União concedeu socorro financeiro aos demais entes federativos, sob a condição de cumprimento de contrapartidas;
CONSIDERANDO que uma das proibições previstas na Lei em comento diz respeito a nomeação/admissão de servidores públicos para ocupar cargos na estrutura funcional dos entes beneficiados pelo Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, ainda que haja candidatos aprovados em concurso público cujo prazo de validade ainda esteja vigente;
CONSIDERANDO que o Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2019 se encontra vigente, cujo prazo de validade inicial se expira em 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo território nacional;
CONSIDERANDO que o prazo do Concurso Público é, por sua própria definição, o período ao longo do qual a Administração Pública pode nomear aprovados no certame, logo, é inviável o transcurso de prazo de validade de concurso durante situação proibitiva de admissão de pessoal no serviço público;
CONSIDERANDO a intenção de evitar malferir o direito adquirido de candidatos aprovados dentro do número de vagas divulgadas em edital de abertura de certame;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2019 durante o período de quarentena fiscal, que vai de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Findado esse prazo proibitivo, deverá ser retomada a contagem do prazo referente a 01 de janeiro de 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de Publicação da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedra, em 26 de outubro de 2021.
DECRETO É PUBLICADO POR CONTER ERRO DE GRAFIA NO DOCUMENTO ORIGINAL, PUBLICADO NA DATA DO DIA 27/10/2021.
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ
Prefeito
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador:772290C