Paulo Câmara autoriza seleção simplificada para saúde com 259 vagas.

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Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco fará seleção simplificada com 259 vagas.
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco fará seleção simplificada com 259 vagas.

Governador Paulo Câmara autoriza através do decreto 47.157 de 27 de fevereiro de 2019 contratação temporária com 259 vagas.

O Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, autorizou através do decreto 47.157/2019 a contratação temporária de 259 servidores com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Estadual de Saúde.

Dentre as funções que serão disponibilizadas com as seguintes vagas estão : Médico Psiquiatra ou clínico com experiência em Saúde Mental EAP (1),Enfermeiro EAP (1). Psicólogo EAP (1),Assistente Social EAP (1),Advogado EAP (1), Apoiador Institucional de Saúde Prisional – Enfermeiro (2), Apoiador Institucional de Saúde Prisional – Psicólogo 1 Médico Clínico EABP (21),Médico Infectologista EABP (2) Médico Psiquiatra EABP (19), Enfermeiro EABP (40), Cirurgião Dentista EABP (21), Psicólogo EABP (40), Assistente Social EABP (23), Farmacêutico EABP (21), Técnico de Enfermagem EABP (42), Auxiliar de Saúde Bucal (21).

Segundo o decreto todos as contratações devem ser precedidas de seleção simplificada.

Decreto na integra.

DECRETO Nº 47.157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através dos Ofícios GAB nº 777/2018, de 20 de julho de 2018 e nº
1044/2018, de 30 de outubro de 2018, de contratação de profissionais especializados no âmbito da Gestão Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (GEASP);

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privativas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que em seu inciso I do artigo 16 defi ne
como competência das Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo
as adequações necessárias;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco realizou a organização do Plano de Ações de Saúde do Sistema Prisional
para adesão à PNAISP, onde viabilizou o repasse de 30% (trinta por cento) dos recursos fi nanceiros da União destinados a essa política,
sendo o referido repasse condicionado à estruturação das Equipes de Saúde Prisional, prevista na Portaria nº 482, de 1º de abril de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, que as funções previstas não estão contempladas nas Seleções Públicas Simplifi cadas regidas
pelas Portarias Conjuntas SAD/SES nº 150, de 27 de dezembro de 2016 e nº 73, de 22 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 055, de 1º de agosto de 2018, homologada pelo Ato nº 3364, de 6 de setembro de 2018,
publicado no DOE do dia 07 de setembro de 2018, bem como pela Resolução nº 73, de 11 de dezembro de 2018, homologada pelo Ato
nº 1404, de 21 de janeiro de 2019, publicado no DOE do dia 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 259 (duzentos e cinquenta e nove) profissionais para atuarem na Gestão
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP) no Estado de Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO