Prefeitura de Cacimbas no Estado da Paraíba prorroga validade do concurso público

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prorrogada validade de concurso
Prefeitura de Cacimbas prorroga validade de concurso público

A Prefeitura de Cacimbas no Estado da Paraíba prorrogou a validade do concurso público homologado pelo Decreto nº 007/2009, datado de 10 de Julho de 2009 prorrogando por mais dois anos a validade do certame. De acordo com entendimento do STF os classificados em concurso público dentro das vagas disponibilizadas em edital têm direito liquido e certo a nomeação. Portanto aqueles classificados dentro das vagas neste concurso podem ficar tranqüilos que dentro do prazo de validade mesmo que demore os quatro anos devido a prorrogação serão chamados. Como aqueles que não sendo classificados e sim aprovados poderão ser aproveitados desde que os titulares não assumam suas vagas ou surjam vagas no decorrer do período, bem como, representantes dos classificados e aprovados no concurso podem solicitar a inclusão na LDO da publicação de cargos vagos existentes no quadro da Prefeitura. Esta dica vale para aprovados em concurso público de qualquer Prefeitura ou ente.

Boa sorte.

PRORROGA A VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO MUNICIPAL DE CACIMBAS,
HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 007/2009,
DATADO DE 10 DE JULHO DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNICAS.
O Prefeito Constitucional do Municipal de Cacimbas, Estado da
Paraíba no uso das atribuições legais, l e em conformidade com o
previsão legal constante no artigo 75, XI, da Lei Orgânica Municipal,
e artigo 37, inciso III, da constituição Federal, além do disposto no
capitulo IX, item 4, do Edital nº 001/2009, referente ao Concurso
Público Municipal de Cacimbas, este homologado pelo Decreto nº
007/2009, datado de 10 de Julho de 2009 e, considerando a
proximidade de vencimento de validade do certame acima indicado,
além da necessidade de prorrogação de validade do mesmo, como
forma de evitar novas despesas com outro concurso publico.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica prorrogado, por mais dois anos, conforme possibilita o
artigo 37, inciso III, da constituição Federal, além do disposto no
capitulo IX, item 4, do Edital nº 001/2009, referente ao concurso
Público Municipal de Cacimbas, a validade do Concurso Público
Municipal de Cacimbas, convocado pelo o edital nº 001/2009 e
homologado pelo Decreto nº 007/2009 de 10 de Julho de 2009.
Parágrafo Único – A prorrogação prevista no caput deste artigo, será
seqüenciada do ultimo dia que completar os dois anos de validade
normal do concurso homologado, para frente, assegurado aos
participantes, todos os direitos e obrigações constates e ordem
classificatória do mencionado certame.
Art. 2.º – Durante o prazo de prorrogação válida do concurso público
mencionado neste DECRETO, expeçam-se os atos de nomeação,
necessários ao serviço público Municipal, após verificar a existência
de vaga respectiva no plano de Cargos e Salário possibilidade
Financeira no que diz respeito os percentuais de gastos públicos, como
prevê a Lei Complementar nº 101/2.000 (lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 3.º – O presente DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando – se as disposições em contrario.
SALA DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CACIMBAS-PB, EM 07 DE JULHO DE 2011.
NILTON DE ALMEIDA
Prefeito