Prefeitura de Carpina prorroga prazo de validade de concurso público.

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

O concurso de Carpina foi realizado em 2009 , a homologação do resultado foi publicada no diário oficial de 05/11/20009

Concurso público 2009 de concurso é prorrogado
Carpina: concurso será válido por mais dois anos
A Prefeitura de Carpina publicou no diário oficial desta quinta-feira(17.11) a portaria 815/2011 que prorroga a validade do concurso público nº 001 de 02/04/2009 , a homologação do resultado do referido certame foi publicado no diário oficial do estado do dia 05 de novembro de 2009,data legal para fixação de limite temporal para o concurso. O concurso de Carpina 2009 foi prorrogado por mais 02 anos. Segundo entendimento do STF todos classificados dentro nas vagas estabelecidas em edital tem direito líquido e certo a nomeação dentro do período de validade do concurso.

Veja portaria de prorrogação:

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA-PE
PORTARIA Nº 815 / 2011
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no item 3.1. do Edital de Concurso Público nº 001 /
2009, publicado em 02/04/2009, no DOE-PE, resolve:
Art. 1º – PRORROGAR, por 02 (dois), o prazo de validade do
Concurso Público com resultado homologado através publicação
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no dia 05 de novembro
de 2009. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Carpina-PE, 04 de Novembro de 2011
MANUEL SEVERINO DA SILVA
PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA
Errata
PORTARIA Nº 815 / 2011
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no item 3.1. do Edital de Concurso Público nº 001 /
2009, publicado em 02/04/2009, no DOE-PE, resolve:
Art. 1º – PRORROGAR, por 02 (dois) anos, o prazo de validade do
Concurso Público com resultado homologado através publicação
no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco no dia 05 de novembro
de 2009.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
09 de dezembro de 2011
MANUEL SEVERINO DA SILVA
PREFEITO

1 comentário


  1. qaundo será que ele vai chamar as pessoas que faltam ,pois as expectativas sao grandes!

Comentários encerrados.