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Portaria Conjunta SAD/SDS nº 120, de 21/10/2009
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o teor da Recomendação nº 003/2009, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:
I. Determinar que, para o concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31/08/2009, destinado ao preenchimento de 2.100 (duas mil e cem) vagas para soldado da Polícia Militar de Pernambuco, não será exigido exame de HIV, para detectar Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
II. Reabrir prazo para novas inscrições, no concurso público de que trata o item anterior, conforme o calendário anexo, ficando mantidas as demais datas e prazos estabelecidos no Anexo II do Edital publicado pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31/08/2009.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
IV. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Inscrição de Candidatos |
04/09/09 a 27/10/2009 |
www.upenet.com.br |
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição |
28/09 a 25/10/2009 |
www.upenet.com.br |
Pagamento da Taxa de Inscrição |
04/09 a 28/10/2009 |
CEF – LOTERIAS |
Divulgação dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição deferidos |
Até 26/10/2009 |
www.upenet.com.br |
Pagamento da Taxa de Inscrição para os pedidos de isenção indeferidos |
Até 28/10/2009 |
CEF – Loterias |
Validação das Inscrições |
Até 05/11/2009 |
www.upenet.com.br |