Recife autoriza seleção temporária de Professores.

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Prefeitura do Recife fará seleção para professores temporários.

Prefeitura do Recife autorizada a realizar seleção de Professores
Prefeitura do Recife fará seleção simplificada para professores.

A Prefeitura do Recife através do Decreto 29.406/2016 concedeu autorização a secretaria municipal de educação para realização de seleção simplificada para contratação de 57 professores.

A seleção teve como justificativa suprir afastamentos temporários dos Professores efetivos.

O decreto ainda informa a distribuição de vagas por disciplina sendo (08) Matemática, (11)para Língua Portuguesa ,
(06) para Língua Inglesa, (11)Ciências , (07) para História, (07) Geografia, (04)Artes e (03) Educação Física.

Vamos aguardar liberação do edital da seleção.
DECRETO Nº 29.406 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de 57 Professores, para atender a situação de excepcional interesse público, e atuar nos Anos Finais do Ensino fundamental no âmbito da Secretaria de Educação.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, com redação da ELOMR nº 29/2015;
CONSIDERANDO a justificativa da Secretaria de Educação contida no Ofício n. 109/2016 e CI n. 22/2016;
CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores do quadro da Secretaria de Educação é insuficiente para atender a demanda dos afastamentos temporários dos Professores efetivos em levantamento feito no segundo semestre de 2015;
CONSIDERANDO, ainda,que o ano letivo inicia-se na segunda semana de fevereiro e não há professores suficientes na Rede para suprir a demanda;
CONSIDERANDO, ainda, que a hipótese da contratação está prevista no Art. 2º, IV, “a” da Lei nº 18.122/2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 57 (cinquenta e sete) Professores, de nível superior, para atuarem nos Anos Finais do Ensino Fundamental na Secretaria de Educação.
Art. 2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei nº 18.122/2015 e terão vigência de 06 meses, podendo ser prorrogáveis nos termos da ELOMR n. 29/2015, desde que observados os limites do Art. 2º, §§4º, 5º
e Art. 4º, III da Lei n. 18.122/2015.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria conjunta do Secretário de Educação e Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
§1º A contratação precária de que trata o caput se dará imediatamente observando-se a lista dos aprovados na seleção homologada no Diário Oficial Edição nº 133, decorrente do Art. 2º do Decreto nº 27.685/2014, pois são referentes à mesmas funções e disciplinas.
§2º Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para prover a necessidade do serviço, fica autorizada a abertura de seleção simplificada para a contratação de que trata o caput, que será coordenada por comissão composta por servidores indicados pela Secretaria de Educação e Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 4º A remuneração mensal dos contratados será a mesma prevista em lei para os Professores de cargo efetivo nível II, vencimento inicial, e a carga horária pode variar de 150 h a 270 h.
Parágrafo único. As sínteses das atribuições das funções e as vagas por disciplina a serem contratadas estão indicadas no Anexo único deste decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de fevereiro de 2016.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
DISCIPLINAS NÚMERO DE VAGAS
Matemática 08
Língua Portuguesa 11
Língua Inglesa 06
Ciências 11
História 07
Geografia 07
Artes 04
Educação Física 03

Maiores informações : http://www2.recife.pe.gov.br/index.php

10 Comentários


  1. Gostaria mais informaçôes


  2. Quero fazer parte da seleção


  3. Qual a data de inscricao p seleção simplificada p professor em Recife?
    Obg!


  4. parabens ao prefeito Geraldo Julio por esta providência pois a educação tem que ser prioridade na nossa cidade e ter professores suficientes para atender a demanda significa dar atenção especial a educação. Sou


  5. Já se tem ideia de quando começará as inscrições da seleção simplificada para professor da prefeitura do Recife?


  6. Estamos aguardando decisão recente do MPPE obriga a prefeitura do Recife a convocar todos os aprovados no último concurso.


  7. Gente, qual a data da seleção?


  8. Gostaria de sabe se recebemos pelo mail a divugacao da data das selecao simlpificada ou concurso .


  9. Bom dia!
    Aguardo notícias. Realmente estou ciente que procuraram chamar os professores já aprovados, por uma questão de honra no compromisso.

    Gostaria de saber quando os novos professores poderão inscrever-se para dar essas aulas.

    Att Cassemiro Ferreira.

Comentários encerrados.