Recife prorroga prazo para conclusão de trabalhos de comissão organizadora de concurso público.

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Prefeitura do Recife prorroga prazo para conclusão de trabalhos de comissão organizadora de concurso público.

Prefeitura do Recife prorroga prazo para conclusão de trabalhos de comissão organizadora de concurso público.

A Prefeitura do Recife publicou portaria prorrogando do prazo de vigência da omissão do Concurso Público, para provimento de
cargos na Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos . A Comissão agora possui mais 90 dias para fechamento dos trabalhos com entrega do relatório final.

Portaria.

PORTARIA Nº 4947 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54,
inciso X, da Lei Orgânica do Município, considerando os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.845, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 17.182, de 13 de janeiro de 2006, na Lei Municipal nº
17.181, de 13 de fevereiro de 2006, Lei Municipal nº 17.562, de 27 de julho de 2009 e, na Lei Municipal nº 18.395, de 20 de outubro
de 2017 (cria e transforma cargos efetivos no âmbito da Administração Direta), na Portaria nº 1.053, de 01 de junho de 2018, e tendo
em vista o contido nos Ofícios nºs 1129/2018 e 1350/2019 – GAB/SDSJPDDH,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.053, de 01 de junho de 2018, constituiu a Comissão do Concurso Público, para provimento de
cargos na Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que foi estabelecido prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério da comissão do Concurso
Público, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo;
CONSIDERANDO, ainda, que os motivos evidenciados pela comissão, apontaram a insuficiência de tempo hábil para conclusão dos trabalhos.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos;
Art. 2ºAos integrantes da Comissão aplique-se o disposto no Art. 13 da Lei nº 15.054/88, com posterior redação dada pelo Art. 75 da
Lei nº 18.592/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2019.