Tempo de leitura: menos de 1 minuto
A prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caruaru do exercício financeiro de 2007 foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, tendo o então presidente, Manoel Teixeira de Lima, sido condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3 mil. Manoel Teixeira assumiu a Prefeitura em abril de 2008 na condição de presidente da Câmara devido à renúncia do prefeito Antonio Geraldo Rodrigues e do seu vice Roberto Liberato. Ele permaneceu à frente do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2008.
Segundo o relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios, os recursos referentes à verba de gabinete, nos termos da jurisprudência do TCE, constituem um processo à parte e serão julgados separadamente. Foram considerados neste processo apenas os atos de responsabilidade exclusiva do presidente da Câmara, no qual a equipe técnica do TCE constatou que ele simplesmente descumpriu todas as determinações feitas pelo órgão através da decisão anterior (TC nº 0242/06).
Manoel Teixeira de Lima ignorou as seguintes determinações feitas pelo Tribunal em 2006:
a) Reduzir os gastos com a folha de pessoal a fim de enquadrá-la no limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal;
b) realizar licitação para a aplicação dos recursos da verba de gabinete mesmo que seja para compra de combustíveis, computador, material de expediente, etc.;
c) fazer o recolhimento da contribuição patronal de acordo com o estabelecido pela Lei Municipal nº 4.617/2007;
d) realizar processo licitatório na modalidade adequada, haja vista a Mesa Diretora ter contratado um escritório de assessoria jurídica, contábil e legislativa por inexigibilidade e com vícios no edital, desrespeitando vários artigos da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 01/07/09