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Prefeitura de Salgueiro suspende seleção por determinação do TCE
Atendendo a Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Romário Dias, com aprovação do Pleno do TCE-PE, o
Prefeito do Município de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, determinou a suspensão imediata de seleção pública simplificada para contratação temporária por “excepcional interesse público” de servidores para secretaria de saúde do Município.
A Gerência de Atos de Pessoal, encontrou várais falhas no editalentre as quais:
contratação temporária para cargos de natureza permanente, ausência de cronograma do certame, exíguo prazo de inscrições , começando numa sexta-feira; critérios de desempate em desacordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ausência de prazo de duração dos contratos e irregularidades nos critérios de pontuação da experiência profissional.
Como o prefeito acatou a todas as determinações , o relator solicitou a revogação da liminar.