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Prefeitura de Sanharó se compromete junto ao MPPE a realizar concurso para substituir professores temporários por efetivos 2021.
Após constatar que a Secretaria de Educação de Sanharó mantém 53 profissionais contratados temporariamente exercendo o cargo de professor, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuou para assegurar que o município corrija a situação. Por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), Sanharó se comprometeu a tomar as medidas cabíveis para promover um concurso público para substituir os profissionais temporários por efetivos.
Dessa maneira, conforme os termos do TAC, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6), a Secretaria de Educação de Sanharó assumiu o compromisso de implementar uma série de medidas. A primeira delas é encaminhar à Promotoria de Justiça local, em até 15 dias, a quantidade de vagas que serão disponibilizadas por meio de concurso público.
Em até cinco dias após o envio dessa informação, o município fará a rescisão dos contratos temporários, mantendo em vigor apenas aqueles que se enquadrem nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal (casos de excepcional necessidade de pessoal por tempo determinado) e nos casos de contratados em situação de estabilidade temporária, como gestantes e pessoas que sofreram acidentes de trabalho.
O poder público também deverá comprovar no mesmo prazo que abriu processo licitatório para a contratação de entidade responsável pela organização e realização do concurso público de provas e títulos. A estimativa é de que o edital de abertura do certame seja publicado em até seis meses, com a conclusão de todas as etapas em até dez meses. A data limite para a conclusão de todas as obrigações assumidas no TAC, inclusive a homologação do resultado e a nomeação dos aprovados para os cargos de professor, é o dia 31 de julho de 2022.
Ainda segundo o promotor de Justiça de Sanharó, Jefson Romaniuc, o município assumiu compromisso de não incluir no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporários.
“O objetivo dessa regra é assegurar a participação isonômica de todos os candidatos que queiram concorrer aos cargos e que possuam os requisitos previstos em lei. Assim, o município de Sanharó garantirá a contratação daqueles inscritos mais habilitados para a execução das atividades de professor”, detalhou Romaniuc, no texto da recomendação.
Por fim, durante toda a vigência do TAC, o município de Sanharó se comprometeu a não realizar qualquer contratação sem suporte em leis municipais, sem prazo determinado ou comprovação de necessidade temporária e excepcional. A administração municipal também não fará nenhuma contratação para o exercício de cargos públicos vagos e apresentará ao MPPE, no prazo de 30 dias após o encerramento do concurso público acordado, um levantamento da quantidade de cargos ainda vagos.
Na hipótese de ainda existirem cargos vagos, seja porque tais cargos não foram disponibilizados em concurso ou porque não houve candidatos habilitados suficientes para preenchê-los, o município deverá informar de maneira fundamentada se realizará ou não um novo concurso.
Em caso de descumprimento de qualquer dos pontos acordados, a secretária de Educação ficará sujeita a multa pessoal de R$ 80 mil por cláusula que não for atendida.
Fonte: MPPE