Santa Cruz do Capibaribe homologa concurso.

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Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe homologa concurso público.

A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe publicou decreto de homologação de seu concurso público e lista de classificados no certame  veja decreto e anexo a seguir:

Santa Cruz do Capibaribe homologa concurso
Santa Cruz do Capibaribe homologa concurso

ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE
PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE
SECRETARIA EXECUTIVA
DECRETO Nº 035/2016

EMENTA: HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Santa Cruz Do Capibaribe-Pe, no uso
de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47,
incisos IX e XV da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe-PE realizou no dia 14 de Fevereiro de 2016 Seleção
Pública 001 de 29 de Dezembro de 2015 para preenchimento de vagas nos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS e
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE.
Considerando ainda que, realizadas as provas, foi dado conhecimentodo seu resultado final, com a publicação da listagem nominal dos aprovados e classificados no sítio virtual
http://www.consorcioconiape.pe.gov.br/, por duas vezes, de igual teor e idêntica ordem de classificação, a primeira no dia 01 de Maio de 2016, e a segunda no dia 03 de Maio de 2016;
Considerando finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento da seleção
pública concernente ao Edital 001 de 29 de Dezembro de 2015.

DECRETA
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final da Seleção Pública,
concernente ao Edital 001 de 29 de Dezembro de 2015, para
provimento de cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –
ACS e AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE, conforme
informações prestadas pelo CONIAPE – Consórcio Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, de acordo com listagem nominal disponibilizada no sítio virtual
http://www.consorcioconiape.pe.gov.br/, no dia 03 de Maio de 2016,
cujo inteiro teor encontra-se em listagem anexa ao presente decreto,tendo em vista a não aprovação de candidatos com deficiência, nos termos do Art. 3.1.10 do Edital de Seleção.
Art. 2º. O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos,
podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse
público da administração.

Art. 3º. Nos termos do Art. 3 do Edital da Seleção, as vagas serão
preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante no presente decreto.
Art. 4º. A convocação para posse dos candidatos aprovados será
realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR) no
endereço indicado no ato de inscrição, ou em endereço posteriormente retificado pelo candidato junto à Secretaria de Administração de Santa Cruz do Capibaribe, suprindo tal convocação o comparecimento espontâneo do aprovado, respeitada a ordem de classificação.
Parágrafo único: Todos os candidatos aprovados deverão manter
seus endereços atualizados junto à Secretaria de Administração de
Santa Cruz do Capibaribe, sob pena de validade da convocação no
endereço anteriormente indicado, conforme interpretação analógica do Art. 274, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Art. 5º. O candidato classificado e notificado deverá comparecer na
Secretaria de Administração do Município de Santa Cruz do
Capibaribe, apresentando os documentos necessários e realizando os exames médicos admissionais, para tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do retorno do Aviso de Recebimento de sua notificação, sendo que o não comparecimento implicará em desistência e desclassificação, nas formas legais.
Art. 6º. É facultado ao candidato que se encontre impossibilitado de
assumir de imediato a vaga ou não o deseje fazer no momento, o
direito de reposicionamento, a ser requerido na Secretaria de
Administração do Município de Santa Cruz do Capibaribe no prazo
previsto no art. 5º do presente Decreto, sendo posicionado ao fim da
lista de aprovados, considerando-se o mesmo cargo e bairro, não
gerando tal fato direito adquirido de posse em caso de encerramento do prazo de validade da Seleção.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 03 de junho de 2016.

EDSON DE SOUZA VIEIRA
Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe

Anexo Santa Cruz Do Capibaribe