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São José do Belmonte autorizado a contratar 501 profissionais temporários.
Por meio de Decreto o poder executivo de São José do Belmonte, Município localizado a aproximadamente a 470 Km do Recife , a proceder a contratação de 501 profissionais temporários para o execução dos serviços próprios deste poder municipal. A integra do Decreto e a tabela com as funções e vagas podem ser vistas a seguir.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
DECRETO 003-A/2017
EMENTA: Autoriza as contratações temporárias que
adiante indica e dá outras providências.
FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA, Prefeito
Constitucional do Município de São José do Belmonte, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que são conferidas pela
Constituição Federal, o Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica
Municipal, conforme o artigo 67, inciso IV, e em consonância com a Lei Municipal nº 896/2001, de 07 de outubro de 2001,
CONSIDERANDO, que não há concurso público homologado e que o quadro de pessoal do Município não dispõe de cargo de apoio administrativo para atender as necessidades das Secretarias de Saúde,Obras e Urbanismo, Agricultura, Indústria, Comércio e Pecuária,Administração, Finanças e Educação;
CONSIDERANDO, o início do ano letivo 2017, necessitando de
profissionais docentes, merendeira, auxiliar de serviços gerais,
vigilantes, motoristas e de apoio e o início do Programa Projovem do Campo “Saberes da Terra” que pertencem à Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o início de uma nova gestão para o quadriênio
2017/2020, para garantir continuidade do serviço público aos
munícipes. Bem como a necessidade da execução do Programa PSF(Programa Saúde da Família) e o bom funcionamento das UBS(Unidades Básicas de Saúde), apoio administrativo, médico e quadro de pessoal para operacionalização dos referidos programas em parceria com o Governo Federal;
CONSIDERANDO, que a Educação e a Saúde são direitos de todos e dever do Estado, visto que o gestor não pode se omitir em atender ao interesse público que se sobrepõe a qualquer outro, e que em outras secretarias se faz necessário, em face da falta de servidores para exercer função de apoio administrativo em atividades que prestam serviço à população mais carente do Município;
CONSIDERANDO, que o Município rescindiu o Termo de Prestação de Serviços de Limpeza Pública e em face desta rescisão, se fez necessário à contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para que as ações dos serviços de limpeza pública não sofressem descontinuidade, ocasionando sérios riscos à população.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam autorizadas 406 (quatrocentos e seis) contratações
temporárias, para atender a urgente necessidade de atendimento as Secretarias conforme o Anexo I.
Art. 2° – As contratações de que trata o artigo anterior terá sua
vigência na data de sua assinatura até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogável por 12 (doze) meses, se houver necessidade mediante justificativa a continuidade do excepcional interesse público;
Art. 3° – Fica determinado ao Secretário de Administração juntamente com a Assessoria Jurídica, a formalizar o procedimento administrativo das referidas contratações, na forma da lei, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017.
FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
01 – Secretaria de Administração:
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Agente Administrativo
01 Auxiliar de Serviços Gerais
02 – Secretaria de Educação e Cultura:
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Agente Administrativo
01 Atendente da Casa da Cultura
18 Auxiliar de Serviços Gerais
43 PROJOVEM DO CAMPO “SABERES DA TERRA”
15 Motorista
35 Professor II – Hora aula
68 Professor I – Primário
03 Vigilante
01 Merendeira
03 – Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Pecuária
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Agente Administrativo
01 Coordenador de Matadouro
05 Auxiliar de Serviços Gerais
03 Magarefe
01 Apreendedor de Animais
04 – Secretaria de Saúde
QUANTIDADE FUNÇÃO
04 Agente Administrativo
21 Agente de Endemias
01 Assistente Social
02 Atendente
01 Atendente de Marcação
13 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Cozinheira
08 Digitador
23 Enfermeiro
01 Farmacêutico
12 Médico
01 Oficineiro
01 Psicólogo
12 Recepcionista
17 Técnico em Enfermagem
02 Vigilante
03 Agente Comunitário de Saúde
02 Copeira
01 Motorista
01 Odontologista
05 – Secretaria de Obras e Urbanismo:
QUANTIDADE FUNÇÃO
55 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Coveiro
06 Motorista
01 Pedreiro
01 Técnico em Edificações
01 Eletricista
01 Operador de Patrol
06 – Secretaria de Finanças
QUANTIDADE FUNÇÃO
03 Agente Administrativo
02 Auxiliar de Serviços Gerais
07 – Secretaria de Assistência Social
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Digitador
01 Agente Administrativo
01 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Recepcionista
02 Motorista
01 Psicólogo
01 Pedagogo
01 Assistente Social
Publicado por:
José Marcelo Ferreira do Nascimento
Código Identificador:D039400
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
DECRETO 010-A/2017
EMENTA: Autoriza as contratações temporárias que
adiante indica e dá outras providências.
FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA, Prefeito
Constitucional do Município de São José do Belmonte, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que são conferidas pela
Constituição Federal, o Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica
Municipal, conforme o artigo 67, inciso IV, e em consonância com a Lei Municipal nº 896/2001, de 07 de outubro de 2001,
CONSIDERANDO, que não há concurso público homologado e que o quadro de pessoal do Município não dispõe de cargo de apoio administrativo para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura, Desenvolvimento Social e Cidadania, Educação e Cultura, Infraestrutura e Meio Ambiente, Saúde e Gabinete do prefeito;
CONSIDERANDO o início de uma nova gestão para o quadriênio
2017/2020, para garantir continuidade do serviço público aos
munícipes. Bem como a necessidade da execução dos Programas PSF (Programa Saúde da Família), Núcleo de Assistência à Saúde da Família – NASF, CRAS, CREAS e Tratamento Fora de Domicílio – TFD, apoio administrativo, médico e quadro de pessoal para operacionalização dos referidos programas em parceria com o Governo Federal;
CONSIDERANDO, que a Educação é direito de todos e dever do
Estado, visto que o gestor não pode se omitir em atender ao interesse público que se sobrepõe a qualquer outro, faz necessário, em face da falta de servidores para exercer função de apoio, professores e outros, para garantir o funcionamento da Creche Municipal e substituições de servidores em licença médica;
CONSIDERANDO, que o Município rescindiu o Termo de Prestação de Serviços de Limpeza Pública e em face desta rescisão, se fez necessário à contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, para que as ações dos serviços de limpeza pública não sofressem descontinuidade, ocasionando sérios riscos à população.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam autorizadas 95 (noventa e cinco) contratações
temporárias, para atender a urgente necessidade de atendimento as Secretarias conforme o Anexo I.
Art. 2° – As contratações de que trata o artigo anterior terá sua
vigência na data de sua assinatura até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogável por 12 (doze) meses, se houver necessidade mediante justificativa a continuidade do excepcional interesse público;
Art. 3° – Fica determinado ao Secretário de Administração, Finanças e Planejamento juntamente com a Assessoria Jurídica, a formalizar o procedimento administrativo das referidas contratações, na forma da lei, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de Fevereiro de 2017.
FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA
Prefeito Municipal
ANEXO I – QUADRO DE CONTRATAÇÃO POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
01 – Secretaria de Agricultura
QUANTIDADE FUNÇÃO
02 Magarefe
02 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Agente Administrativo
03 Assistente Social
02 Auxiliar de Serviços Gerais
01 Digitador
03 Educador Social
01 Motorista
01 Oficineiro
02 Psicólogo
01 Recepcionista
03 – Secretaria de Educação e Cultura:
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Agente Administrativo
08 Auxiliar de Apoio – Creche
06 Auxiliar de Serviços Gerais
04 Merendeira
02 Porteiro
11 Professor I – Primário
04 Professor II – Hora aula
07 Vigilante
04 – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Atendente
01 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Motorista
01 Vigilante
05 – Secretaria de Saúde
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Agente Administrativo
02 Assistente Social
02 Atendente
01 Auxiliar de Saúde Bucal
02 Auxiliar de Serviços Gerais
02 Educador Físico
01 Enfermeiro
01 Fisioterapeuta
06 Médico Plantonista
04 Motorista
01 Odontologista
01 Psicólogo
04 Técnico em Enfermagem
06 – Gabinete do Prefeito
QUANTIDADE FUNÇÃO
01 Motorista
01 Vigilante
Publicado por:
José Marcelo Ferreira do Nascimento
Código Identificador:36CFD4E9
Detalhes: http://www.saojosedobelmonte.pe.gov.br/
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