São José do Belmonte revoga seleções por recomendação do TCE-PE

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Prefeitura de São José do Belmonte revoga processos seletivos por orientação do TCE-PE

A Prefeitura de São José do Belmonte, a aproximadamente 470 km do Recife, recebendo recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco resolveu revogar os processos seletivos 01 e 02 de 2018 que visavam contratação temporária de pessoal.  O processo seletivo sofrerá adequações e os editais deverão ser relançados em breve.

Decreto de revogação na integra

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
DECRETO Nº 002/2018
EMENTA: Revoga os processos de seleção
simplificada n°001/2018 e n° 002/2018 para
contratação temporária.

FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA, Prefeito
Constitucional do Município de São José do Belmonte, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que são conferidas pela
Constituição Federal, o Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica
Municipal, conforme o artigo 67, inciso IV, e em consonância com a
Lei Municipal nº 896/2001, de 07 de outubro de 2001,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos processos
seletivos n° 001/2018 e n° 002/2018 ao que preceitua o Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a existência de algumas incongruências no edital
do referido processo seletivo que prejudicam a clareza do instrumento
regulador da seleção, entre as quais, a avaliação do tempo de
experiência como único critério para vagas temporárias nos cargos de
nível superior;

CONSIDERANDO, por fim a obrigação da Administração
Municipal em manter a observância aos princípios da Impessoalidade,
Publicidade, Eficiência e Transparência;

DECRETA:

Art. 1° – Ficam revogados totalmente os editais de seleção
simplificada n° 001/2018 e n° 002/2018 para atender a contratação
temporária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e
Secretaria de Saúde deste município;

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2018.

FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romualdo de Carvalho Falcão
Código Identificador:10522B9E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
DECRETO Nº 003/2018
EMENTA: Rescinde as contratações temporárias
firmadas com a Administração Pública Municipal no
exercício 2017 para a limpeza urbana não atingidas
pelos decretos 044/2017 e 045/2017.

FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA, Prefeito
Constitucional do Município de São José do Belmonte, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições que são conferidas pela
Constituição Federal, o Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica
Municipal, conforme o artigo 67, inciso IV, e em consonância com a
Lei Municipal nº 896/2001, de 07 de outubro de 2001,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2017 do Ministério
Público do Estado de Pernambuco de 10 de novembro de 2017
solicitando a revisão do quadro de pessoal da Administração
Municipal;

CONSIDERANDO a existência e do processo de seleção
simplificada nº 001/2017 para as contratações para o cargo de gari e a
finalização do referido processo em janeiro de 2018;

CONSIDERANDO, por fim, a observância dos princípios
norteadores da Administração Pública, tais como a legalidade e a
eficiência;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam rescindidos todos os contratos temporários de pessoal
firmados com a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE
durante o exercício 2017 para a limpeza urbana, não alcançados pela
rescisão contratual dos decretos municipais n° 044/2017 e 045/2017;

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2018.

FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romualdo de Carvalho Falcão
Código Identificador:A889E889

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