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São Lourenço da Mata publica lei que regula isenção de taxa de inscrição em concurso público.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.521/2016.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE
TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E
SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em
concursos públicos e processos Seletivos aos doares de medula óssea e aos doadores regulares de sangue do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º – Consideram-se como beneficiários desta lei:
I – Os doadores comprovadamente inscritos no HEMOPE –Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco;
II – Os portadores da Carteira de Doador de Sangue expedida pelo
HEMOPE – Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco, tendo nela (ou em declaração equivalente) constando a data da última doação realizada.
III- Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no
mínimo, três doações por ano para homens e duas para mulheres
atestadas.
Parágrafo único: O documento descrito no inciso II deste artigo pode ser substituído por declaração emitida pelo mesmo órgão ou entidade reconhecidamente elaborada para o mesmo fim proveniente de outro Estado da federação.
Art. 3º – No caso do inciso II do artigo anterior, a última doação
registrada não poderá exceder o período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital que der a abertura do processo seletivo.
Art. 4º – A isenção de que trata esta lei deverá ser amplamente
divulgada em estabelecimentos escolares, Universidades, hospitais,
laboratórios, consultórios médicos e afins, bem como na página oficial do site da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e nos editais de concursos públicos e processos seletivos que forem publicados findo o prazo estipulado no Art. 6º.
Art. 5º – Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que
couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
São Lourenço da Mata,31 de agosto de 2016.
ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
Prefeito
Publicado por:
Eliane Firmino da Silva
Código Identificador:3D18DA70