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Saúde de Pernambuco fará seleção simplifica com 21 vagas.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco recebeu autorização para realizar seleção simplificada para contratação de profissionais para atuação no sistema prisional estadual.
DECRETO Nº 45.984, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 1095, de 22 de dezembro de 2017, de contratação de 21 (vinte e um) profissionais especializados no âmbito da gestão de saúde do sistema prisional;
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privativas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014 e a aprovação da adesão do Estado de Pernambuco pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.274, de 17 de outubro de 2014 (Fonte de Recursos 144);
CONSIDERANDO que os recursos financeiros envolvidos na contratação decorrerão de repasses federais já programados no PPA, na ação Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de 2018, publicado no DOE do dia 28 de março de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais para atuarem na gestão de saúde do sistema prisional, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS