Saúde -PE fará seleção simplificada com 6 vagas.

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Saúde -PE fará seleção temporária com 6 vagas.
Saúde -PE fará seleção temporária com 6 vagas.

Secretaria de Saúde de Pernambuco fará seleção para temporários com 6 vagas.

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco foi autorizada a realizar seleção pública simplificada para contratação de pessoal temporário de nível médio e superior para atuação na Escola de Saúde Pública de Pernambuco. Vamos aguardar o edital.

DECRETO Nº 48.278, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para autorizar a realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 6 (seis) profissionais de nível superior e médio, para atuarem na Escola de Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE, nos cursos realizados através do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS;
CONSIDERANDO que para a implementação das formações descentralizadas faz-se necessária a contratação de profissionais para apoiar a realização e acompanhamento das atividades de modo a viabilizar a execução de todas as etapas dos curso em observância aos Princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO as Portarias MS/GM n° 3189/2009 e a n° 1626/2010, que institui e defi ne recursos financeiros do Ministério da Saúde para o PROFAPS, respectivamente, bem como a Portaria MS/SGTES n° 10/2010, que define o repasse de recurso financeiro do Ministério da Saúde aos fundos estaduais de saúde para execução de Programa;
CONSIDERANDO, por fim, que a referida contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal -DTP, tendo
em vista que os recursos necessários ao atendimento do pleito são oriundos do Governo Federal, conforme Portarias do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para Saúde – PROFAPS, já repassados para o Fundo Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 032, de 8 de julho de 2019, homologada pelo Ato nº 7564, de 21 de outubro de 2019, publicado no DOE, do dia 22 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais para atuarem na Escola de Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO