SDSCJ-PE fará seleção simplificada com 45 vagas 2017

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SDSCJ-PE ,Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco,fará seleção com 45 oportunidades. Sendo 35 para mediador de conflitos.

Seleção simplificada

O Governo de Pernambuco publicou decreto autorizando a realização de seleção simplificada para contratação de 45 prossicionais temporários para compr os quadros da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. As contratações visam suprir demandas do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania.

Os contratados serão firmados por um prazo de 24 meses podendo ser prorrogados até o limite de 6 anos.

Vamos aguardar este edital com 45 vagas.

Assistente da Mediação 8
Mediador de Conflitos 35
Auxiliar Técnico de Mediação 2

Veja integra do decreto que autoriza a seleção simplificada e a contratação.
DECRETO Nº 44.512, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal no âmbito do Programa Governo Presente de Ações Integradas para Cidadania; CONSIDERANDO que o referido Programa é um dos vetores que contribuem na redução dos índices de criminalidade, no âmbito do Pacto pela Vida;

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 27 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profi ssionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Assistente da Mediação 8
Mediador de Conflitos 35
Auxiliar Técnico de Mediação 2
TOTAL 45

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