Secretaria de Desenvolvimento Social fará seleção 2017

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude fará seleção simplificada com 172 oportunidades.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude recebeu autorização do Governador Paulo Câmara para realizar seleção simplificada para contratação de 172 profissionais temporários para atuação na secretaria. Os aprovados serão contratados para um período mínimo de 24 meses podendo chegar ao prazo de 6 anos.

Veja o decreto na integra.

DECRETO Nº 44.975, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, através do Ofício nº 401/2017– GS/SDSCJ, que versa sobre autorização para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal para atender às atividades dos Serviços de Acolhimento Institucionais, vinculados à referida Secretaria;
CONSIDERANDO que a medida atende ao interesse público, em razão dos Serviços de Acolhimento Institucionais, voltados a crianças, adolescentes e jovens e adultos com deficiência em regime de acolhimento, contribuírem para a inserção familiar dos acolhidos e para o processo de municipalização de medidas protetivas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 063, de 6 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Gestor Social 2
Advogado 6
Assistente Social 8
Psicólogo 8
Enfermeiro 2
Técnico de Enfermagem 8
Educador Social/ Cuidador 129
Fisioterapeuta 1
Fonoaudiólogo 2
Terapeuta Ocupacional 3
Pedagogo 3
TOTAL 172

Organizadora

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
– SDSCJ, CNPJ/MF 08.642.138/0001-04 fi rma: Contrato de
Seleção Pública Simplifi cada nº 024/2017 – INSTITUTO
DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA.
CNPJ/MF nº 09.273.835/0001-54. OBJETO: Execução de
Seleção Pública Simplifi cada, objetivando a admissão de
servidores temporários, que deverá ser desenvolvida em uma
única etapa de Avaliação Curricular, caráter classificatório,
realizada nos municípios da Região Metropolitana do Recife e
Garanhuns. VALOR: Sem Ônus. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,
contados a partir de 28/08/2017.

Maiores informações : http://www.sedsdh.pe.gov.br/web/sedsdh

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