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Secretaria da Fazenda de Pernambuco vai contratar temporários
A secretaria da fazenda de Pernambuco foi autorizada a realizar seleção simplificada para contratação temporária de 09 profissionais, sendo, 04 engenheiros civis, 02 arquitetos, 01 técnico em eletricidade, 01 técnico em telecomunicação e 01 desenhista. Os contratos temporários terão validade de 24 meses, prorrogáveis por igual período.
Veja o decreto de autorização.
DECRETO Nº 36.813, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de profissionais para,
no âmbito da Secretaria da Fazenda, atender à situação
de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Contrato de Financiamento para executar o Programa de Apoio à
Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal PROFISCO, firmado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano;
CONSIDERANDO que o PROFISCO tem a finalidade de incrementar a receita própria do Estado, aumentar a eficiência e a
eficácia da Administração Fazendária, dotando de maior qualidade o gasto público e os serviços prestados ao cidadão;
CONSIDERANDO o aumento significativo das obras e serviços de engenharia, no âmbito da Secretaria da Fazenda, em
decorrência do PROFISCO, e a consequente necessidade de ampliar, temporariamente, o quantitativo de profissionais que
acompanharão e supervisionarão, tecnicamente, tais obras e serviços;
CONSIDERANDO que, por não ter caráter permanente, o PROFISCO não demanda a admissão de servidores efetivos no
quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda;
CONSIDERANDO a aprovação da Câmara de Política de Pessoal, exarada em sua 1º Reunião Extraordinária, realizada em
22 de março de 2011, comunicada por meio do Ofício SAD/CPP nº 028/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 09 (nove) profissionais, conforme tabela anexa, para, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e pelo art. 37 da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o artigo anterior será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEFAZ.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO ……………………………..QUANTITATIVO
Engenheiro Civil ………04
Arquiteto …………………………………………..02
Técnico em eletricidade ………………………01
Técnico em telecomunicação …………………………01
Desenhista ……………………………..01
TOTAL …………………………………………09
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