Secretaria de Saúde de Pernambuco autorizada a abrir seleção para Sanitaristas

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Secretaria de saúde de Pernambuco abrirá 13 vagas para Médicos Sanitaristas .

O Governo do Estado de Pernambuco autorizou a secretaria de saúde a realizar seleção pública para contratação temporária de 13 médicos sanitaristas por meio de seleção pública simplificada. Os selecionados assinarão contrato de trabalho junto secretaria de saúde do Estado de Pernambuco terão vigência de 12 meses.

Veja o decreto de autorização

DECRETO Nº 37.234, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer as estruturas regionais e macrorregionais dos Municípios na qualifi cação dos
instrumentos de planejamento;
CONSIDERANDO a redefi nição das responsabilidades das redes prioritárias de atenção à saúde, estabelecendo linhas de
cuidado, plano diretor e as prevalências de fl uxos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a resolutividade da assistência prestada na rede;
CONSIDERANDO que as contratações serão custeadas com recursos disponibilizados através das Portarias nº 376, de 16
de fevereiro de 2007, nº 1.885, de 9 de setembro de 2008 e nº 1.964, de 23 de julho de 2010, do Sistema de Planejamento do SUS –
PLANEJASUS da Diretoria Geral de Planejamento – Secretaria Executiva de Coordenação Geral – SES/PE;
CONSIDERANDO, por fi m, a Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal – CPP nº 073, de 19 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) Sanitaristas, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações,
e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério e necessidade da SES.

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES