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Seleção Simplificada: Governo de Pernambuco Autoriza Contratação Temporária de Profissionais para a SEAP.
O Governo de Pernambuco, por meio dos Decretos Nº 57.755 e Nº 57.756 de 2024, autorizou a realização de seleção simplificada para a contratação temporária de 49 profissionais para atuação na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). As contratações visam atender a situações de excepcional interesse público, reforçando as equipes de Tecnologia da Informação e Engenharia e Arquitetura.
Oportunidades Abertas para Diversas Áreas
Os decretos publicados em 29 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Estado, detalham a abertura de processos seletivos para duas categorias de funções na SEAP:
Gerência de Tecnologia da Informação (GTI)
Serão contratados 12 profissionais para as seguintes funções:
- Técnico em Suporte de Informática: 6 vagas
- Técnico em Suporte de Rede: 2 vagas
- Analista de Sistemas: 2 vagas
- Analista de Dados: 2 vagas
Gerência de Engenharia e Arquitetura (GAE)
O decreto prevê a contratação de 37 profissionais nas áreas de engenharia, arquitetura e técnicas associadas:
- Arquitetos, Engenheiros (Civil, Mecânico, Elétrico, entre outros), e Técnicos especializados (em Edificações, Eletrotécnica, etc.).
Critérios e Duração dos Contratos
As contratações terão prazo inicial de 12 meses, podendo ser renovadas por iguais períodos, até o limite máximo de 6 anos, conforme as necessidades da SEAP. A seleção será realizada em formato simplificado, com critérios específicos definidos em Portaria Conjunta entre a Secretaria de Administração (SAD) e a SEAP.
Por Que Essas Contratações São Importantes?
Estas oportunidades refletem o compromisso do Governo de Pernambuco em fortalecer as estruturas de administração penitenciária e promover eficiência nos serviços públicos, especialmente em áreas críticas como Tecnologia da Informação e infraestrutura.
Como Participar?
Os interessados devem acompanhar o lançamento do edital no site oficial da Secretaria de Administração do Estado. O edital incluirá informações detalhadas sobre inscrições, prazos e etapas do processo seletivo.
Decretos na integralidade.
DECRETO Nº 57.755, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária
e Ressocialização, atender à situação de excepcional
interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de seleção
pública simplifi cada visando à contratação temporária de 12 (doze) profi ssionais para prestação de serviço no âmbito da Gerência de
Tecnologia da Informação – GTI;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 023/2024, da Gestão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal
Temporário, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, através da Deliberação Ad Referendum nº 140, de 31 de outubro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 12 (doze) profi ssionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos
incisos IX e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Técnico em Suporte de Informática 06
Técnico em Suporte de Rede 02
Analista de Sistemas 02
Analista de Dados 02
TOTAL 12
DECRETO Nº 57.756, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária
e Ressocialização, atender à situação de excepcional
interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, para prestação de serviço no âmbito da Gerência de Engenharia e Arquitetura – GAE, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 24/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos, bem como o teor do Despacho 50, do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal, ambos da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, através da Deliberação Ad Referendum nº 079, de 18 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEAP.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Arquiteto 02
Engenheiro Civil 02
Engenheiro Calculista 02
Engenheiro Orçamentista 03
Engenheiro Mecânico 02
Engenheiro Elétrico 02
Analista Sanitarista de Obras 02
Engenheiro Topógrafo 02
Técnico em Topografia 02
Técnico em Eletrotécnica 02
Técnico em Mecânica 02
Técnico em Saneamento 02
Técnico em Edificações 06
Cadista 02
Técnico Eletricista 02
Técnico em Hidráulica 02
TOTAL 37
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