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SERES-PE abrirá seleção com 181 oportunidades.
DECRETO Nº 43.445, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES para abertura de seleção pública simplifi cada, a fi m de proceder à contratação temporária de 181 (cento e oitenta e um) profi ssionais de diversas formações; CONSIDERANDO o fi m da vigência dos contratos temporários de profi ssionais, formalizados por meio das seleções públicas simplifi cadas autorizadas pelo Decreto nº 33.918, de 18 de setembro de 2009, e pelo Decreto nº 35.059, de 25 de maio 2010; CONSIDERANDO que a nova contratação temporária não elevará a despesa com pessoal, tendo em vista que se dará a título de reposição de contratos temporários que se encerraram ou que se encerrarão a partir do 2º Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do corrente exercício; CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a SERES, através da Deliberação Ad Referendum nº 117, de 14 de dezembro de 2015, retifi cada pela Deliberação Ad Referendum nº 044, de 6 de abril de 2016, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 181 (cento e oitenta e um) profissionais de diversas formações para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único. Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SERES. Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Maiores informações :http://www.seres.pe.gov.br/
Anexo