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Foi publicado no Diário Oficial da União de 07/10/2009 o Decreto nº 6.976, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal é dá outras providências.
O Decreto se compõe de 13 artigos e trata das finalidades, atividades, organização e competências do Sistema de Contabilidade Federal.
De acordo com o auditor das contas públicas João Eudes Bezerra Filho, que é especialista em contabilidade pública, o principal destaque do Decreto, para os Tribunais de Contas, é o inciso XXIV, do artigo 7º, que tem a seguinte redação:
Art. 7º – Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
XXIV – Exercer as atribuições definidas pelo artigo 113 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/10/09