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PREFEITURA MUNICÍPAL DE QUIPAPA –
PERNAMBUCO
DECRETO Nº 08, de 19 de junho de 2010.
Declara em situação anormal, caracterizada como calamidade
pública em áreas do Município de Quipapá-PE, afetadas por
Enxurradas ou Inundações Bruscas e Deslizamentos de
Barreiras . Código III. REGINALDO MACHADO DIAS, Prefeito
Municipal de Quipapá, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art.
17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela
Resolução n° 3 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de
Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: As fortes chuvas ocorridas
nos dias 17 e 18 de junho de 2010, provocaram enchentes
elevando o nível dos Rios que cortam o município de Quipapá,
provocando assim inundações nas localidades de: Vila Nova, Vila
do Cruzeiro, Aracati, Rua do Amaral, Rua da Palha, Rua da
Esplanada, Rua do Choque, Alto da Cocada, Alto do Cruzeiro, Rua
Pará, Travessa Frei Caneca, Alto de São Sebastião, Rua Quintino
Bocaiúva e todos os pontos da zona urbana e Rural de Quipapá
conforme fotos em anexo ao presente Decreto; Como
consequência desse desastre, resultaram os danos materiais,
ambientais, humanos e prejuízos econômicos e sociais,
constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este
Decreto:, em postos de saúde, Escolas Municipais e Estaduais e
órgãos da administração municipal. Em acordo com a Resolução
nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a
intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível III;
Considerando as várias áreas de risco com quedas de barreiras
dos pontos mais altos da área urbana, acarretando em destruição
de casas populares e outras unidades de atendimentos a
população. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de
situação anormal de calamidade pública com corte de água e de
energia elétrica para a população provocada por intensa
precipitação pluviométrica, enxurradas e deslizamentos de
barreiras, caracterizada como situação emergencial. Parágrafo
Único . Esta situação de anormalidade é válida apenas para
áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre,
conforme prova documento, estabelecida pelo Formulário de
Avaliação de Danos e pelas fotos da área afetada, anexo a este
Decreto. Art. 2º Autoriza-se a convocação de voluntários, para
reforçar as ações de respostas aos desastres, e a realização de
campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com
o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada
pelo desastre. Parágrafo Único – Essas atividades serão
coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do
Município de Quipapá . COMDEC. Art. 3º – De acordo com o
estabelecido no Art. 5º do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de
desapropriação das casas localizadas em áreas de risco
intensificando desastres. § 1º – No processo de desapropriação,
deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que
ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º –
Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem
das edificações e de reconstrução das mesmas, locais seguros,
será apoiado pela comunidade. Art. 4º – Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de
90 dias, retroagindo seus efeitos legais para o dia 17 de junho de
2010.
QUIPAPÁ-PE, 19 de junho de 2010
REGINALDO MACHADO DIAS
PREFEITO
(18051)