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Prefeitura de Surubim anula concurso público de 2016.
A Prefeitura de Surubim, Município localizado a aproximadamente 120 km do Recife, publicou decreto anulando o concurso público realizado naquela municipalidade conforme edital 01/2016.
Além da anulação o decreto versa sobre a realização de novo concurso público e sobre as medidas para restituição dos valores pagos em taxas de inscrição.
Veja integralidade do ato.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 054/2019
Dispõe sobre a anulação do Concurso Público
deflagrado pelo edital nº 01/2016, e dá outras
providências
Considerando que a Prefeitura Municipal de Surubim, Estado de
Pernambuco, deflagrará novo Edital de concurso público para
provimento de cargos de agente de combate a endemias e agente
comunitário de saúde;
Considerando o Alerta de Responsabilização emitido pela
Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco por meio
do Ofício Circular nº 006/2016, com fulcro no Art. 59, § 1º da Lei de
Responsabilidade Fiscal-LRF, que recomendou a suspensão dos
concursos públicos em andamento, no âmbito dos Municípios do
Estado de Pernambuco;
Considerando o Ofício do então Prefeito do Município de Surubim,
Sr. Túlio Vieira, pelo qual determinou a suspensão dos atos e etapas
subsequentes do Concurso;
Considerando que a empresa organizadora Fundação Vale do Piauí
responde a diversos inquéritos perante os Ministérios Públicos
Estaduais pelo País, com recomendações de suspensão de concursos
realizados pela empresa, face às inúmeras irregularidades encontradas.
Considerando inúmeras falhas encontradas no processo de
contratação, bem como a ausência de controle por parte da
Administração, ainda na gestão anterior, que falhou na estipulação de
regras básicas de execução do objeto contratado;
Considerando a constatação de ausência de partes do processo de
licitação Processo nº 20/2015, em especial a sua parte final;
Considerando o Parecer Técnico elaborado Pela Procuradoria
Jurídica;
Considerando que, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de
29.01.1999, a Administração deve anular seus próprios atos quando
eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
Considerando a Súmula nº 473/STF que dispõe que a Administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ANULADO o concurso público (Edital nº 01/2016),
devendo ser providenciadas as comunicações de praxe ao
conhecimento geral, inclusive comunicando à organizadora Fundação
Vale do Piauí para fins de publicação em sua página oficial na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Aos candidatos inscritos no Concurso Público ora anulado,
fica assegurado o direito à restituição do valor recolhido a título de
inscrição, a ser depositado em conta bancária de titularidade do
candidato;
Parágrafo único. O candidato, se assim decidir, deverá solicitar a
devolução da taxa de inscrição, junto à Secretaria de Administração e
Gestão, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2019, das
08h às 13h.
Art. 3º Deverá ser imediatamente instaurado processo administrativo,
visando apurar as irregularidades praticadas pela Fundação Vale do
Piauí, por força do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Determinar a imediata realização de estudos para a realização
de novo concurso público para provimento de cargos de agente de
combate a endemias e agente comunitário de saúde;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Surubim, 30 de outubro de 2019.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Prefeita do Município.
Publicado por:
Danusa Medeiros Pianco da Silva
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