Tarifa social da Compesa

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

DECRETO Nº 34.028, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e alterações, que aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 53 do Anexo Único do Decreto nº 18.251, de 21 de dezembro de 1994, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. As tarifas de esgotos serão fixadas entre 40% e 100% das tarifas de água, em função da origem e natureza dos investimentos necessários à implantação, operação e manutenção dos serviços.

Parágrafo único. Os clientes cadastrados na subcategoria tarifa social, instituída pela Resolução da Diretoria da COMPESA nº 011/2003, de 30 de dezembro de 2003, terão suas tarifas fixadas exclusivamente para o fornecimento de água, sendo vedada a fixação específica de tarifa para remunerar os custos de coleta, transporte e tratamento de esgoto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de outubro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR