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Por unanimidade, o Pleno do TCE rejeitou ontem recurso interposto pela Prefeitura de Vitória de Santo Antão contra a decisão TC nº 1415/09, que considerou legais os atos de admissão de pessoal decorrentes de concurso público promovido pelo município no ano de 2006. O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.
Segundo ele, o concurso questionado pela prefeitura foi realizado em 2006, na gestão do então Prefeito José Aglailson Querálvares, para o preenchimento de 1.404 cargos criados pela Lei Municipal nº 3.184/06.
A seleção pública foi julgada legal pela Segunda Câmara do TCE em sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2009, cujo relator foi o auditor substituto Adriano Cisneiros. Ele levou em consideração o princípio da presunção da legalidade dos atos administrativos; a boa fé dos candidatos nomeados e o princípio da segurança jurídica; e o fato de as nomeações ocorridas no último quadrimestre de 2008 não terem importado em aumento de despesa, dado que houve rescisão de todos os contratos temporários.
O RECURSO – Inconformada com a decisão, a Prefeitura interpôs recurso ao Pleno, mas sem adicionar nenhum argumento novo. Em razão disso, o relator manteve a decisão da Segunda Câmara, que considerou o concurso válido bem como as nomeações dele decorrentes.
“Resta ao gestor atual, na hipótese de o limite de gastos com a folha estar sendo descumprido, tomar medidas para redução das despesas com pessoal, podendo atingir, inclusive, servidores públicos nomeados, desde que lhes seja garantidos o contraditório e a ampla defesa”, diz o voto do relator, acrescentando que, pelos dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2010, a Prefeitura está comprometendo 55,44% de sua receita corrente líquida com a folha.
Ele enfatizou também que a jurisprudência do STJ é clara em relação a concursos públicos: todos os candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas têm o direito adquirido às nomeações, o que significa dizer que, mais cedo ou mais tarde, eles teriam que ser nomeados, ainda que o limite da despesa com pessoal estivesse comprometido.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 16/12/10