TCE determina à PCR que só pague à Vital Engenharia o mesmo valor que foi pago à Qualix

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O Pleno do Tribunal de Contas referendou nesta quarta-feira uma Medida Cautelar monocrática, assinada pelo conselheiro Carlos Porto, determinando à Prefeitura do Recife que não pague à empresa Vital Engenharia Ambiental, contratada em caráter emergencial pela Emlurb para fazer a coleta do lixo pelo período de seis meses, nenhum centavo a mais do que foi pago à empresa Qualix pelo contrato que esteve em vigor de janeiro a junho deste ano.

O contrato com a Qualix, que expirou à meia noite de ontem, foi celebrado em caráter emergencial, pelo período de seis meses, a partir de janeiro de 2009, pelo valor de R$ 29.201.821,18. Já o contrato celebrado com a Vital Engenharia Ambiental, também celebrado emergencialmente, pelo período de seis meses (julho a dezembro de 2009), teve o valor de R$ 48.921.830,23.

Essa diferença de preço entre os dois contratos no percentual de 67,53% é o que levou o conselheiro Carlos Porto a tomar duas decisões desta quarta-feira: expedir a Cautelar determinando que seja pago à Vital Engenharia os mesmos valores que foram pagos à empresa Qualix e solicitar à diretoria da Emlurb a cópia do novo contrato acompanhada da justificativa do reajuste do preço.

“O Tribunal quer examinar o contrato e checar o valor, porque, em princípio, não existe qualquer justificativa para uma diferença de preços tão acentuada – disse o conselheiro Carlos Porto, que é o relator das contas da prefeitura da capital do exercício financeiro de 2009.

CANCELAMENTO – Em dezembro de 2008, por meio da conselheira Teresa Duere, o TCE expediu uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura do Recife o cancelamento do edital de concorrência pública para contratação de empresa de engenharia para executar serviços de varrição de rua, coleta de lixo e outras atividades correlatas porque ele estava em desacordo com a legislação em vigor.

Paralelamente, o TCE concedeu um prazo de 180 dias à PCR para elaborar um novo edital e realizar a licitação.

O novo edital chegou ao TCE em junho deste ano, com os mesmos vícios do primeiro, levando o conselheiro Carlos Porto a expedir uma nova Cautelar determinando à PCR o seu cancelamento e dando-lhe mais seis meses de prazo para refazê-lo e realizar a licitação.

Ontem, um dia após o anúncio oficial de que a Prefeitura contratara, sem licitação, novamente em caráter emergencial, a empresa Vital Engenharia Ambiental para fazer a coleta do lixo pelos próximos seis meses, o presidente da Emlurb, Carlos Eduardo Muniz Pacheco, comunicou por ofício do TCE que havia cancelado o segundo edital.

Segundo o conselheiro Carlos Porto, dada à complexidade da concorrência pública e os valores envolvidos no contrato, pelo período de 60 meses, o TCE vai acompanhar todos os seus passos através de uma auditoria de acompanhamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 09/07/09