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A Segunda Câmara do TCE considerou legais 62 contratações temporárias para o cargo de professor, por excepcional interesse público, realizadas pela ex-prefeita Luciana Santos, com base na Lei Municipal nº 5160/99, mas determinou ao atual prefeito, Renildo Calheiros, a realização de concurso público o mais rapidamente possível para a substituição dos temporários.
Segundo o auditor substituto, relator do processo, Marcos Flávio Tenório, o relatório prévio de auditoria considerou as contratações uma “burla” ao concurso público, porém esse não foi o seu entendimento.
Com base na jurisprudência do TCE, que admite as contratações temporárias por excepcional interesse público para as áreas de saúde e educação, desde que exista lei autorizativa e a despesa com esta mão-de-obra não extrapole o limite de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as contratações foram julgadas regulares.
Entretanto, foi determinado ao atual prefeito que, quando cabível, realize o concurso público para a substituição dos temporários.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 01/09/09