TCE faz balanço da atuação do órgão em concursos

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Análises de editais de concursos pelo TCE tem gerado benefícios para a sociedade

O TCE tem intensificado as ações de natureza concomitante que têm por diferencial a realização das análises no momento em que os atos e fatos estão sendo praticados nos órgãos e entidades sujeitas ao Controle Externo. Como uma dessas ações, destaca-se a análise de editais de concurso público expedidos pelos diversos órgãos estaduais e municipais jurisdicionados, a partir da qual já é possível identificar muitos benefícios gerados para a sociedade. Vejamos:

1) Garantia da participação de deficientes físicos nos concursos públicos

Editais como os das prefeituras de Bonito e Primavera não continham cláusula que assegurasse o direito aos deficientes físicos participarem dos certames, conforme definido no art. 37, VIII da Constituição Federal e art.97, IV da Constituição Estadual. Após atuação das equipes do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE, os editais passaram a contemplar a referida cláusula.

2) Garantia de isenção de taxa de inscrição para pessoas carentes interessadas em participar de concursos públicos

Editais como os das prefeituras de Santa Maria do Cambucá e Itamaracá não continham cláusula que assegurasse às pessoas carentes a participação nos certames a partir da isenção da taxa de inscrição, conforme vasta jurisprudência que trata da matéria e inúmeras medidas cautelares concedidas pelo Poder Judiciário. Após atuação das equipes do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE, os editais passaram a contemplar a referida cláusula. No caso da Prefeitura de Camaragibe, este foi um dos diversos aspectos que motivou a anulação do edital de concurso realizado em 2008.

3) Ampliação da publicidade dos editais permitindo o aumento do número de interessados

Apesar de não haver obrigatoriedade legal de publicação dos editais de concurso público em diário oficial ou em jornal de grande circulação, verificou-se que em vários certames o nº de inscritos em relação ao número de vagas era muito semelhante, revelando baixa concorrência. Assim, com base no Princípio da Publicidade (art. 37 da CF), as equipes do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE recomendaram a publicação e muitos órgãos passaram a realizá-la, representando contribuição direta ao aumento do número de candidatos.

4) Redução do valor de taxa de inscrição

Analisando vários editais de concursos expedidos pela UPE para seleção de docentes, equipe do TCE/PE verificou que os valores cobrados relativos à taxa de inscrição estavam acima dos cobrando em certames de mesma natureza ou para mesmo grau de instrução. Após recomendar, nas diversas análises, a revisão dos valores cobrados a título de taxa de inscrição, a equipe constatou que nos últimos certames para seleção semelhante às anteriores, o valor da taxa caiu de R$ 150,00 para R$ 85,00 representando uma economia para os candidatos da ordem de 43%.

5) Garantia de impessoalidade em processo avaliatório

Em concurso público realizado pela Universidade de Pernambuco (UPE), equipe do TCE, com base no Princípio da Impessoalidade (art. 37 da CF), recomendou e foi acatado pela entidade procedimento que garantia que os candidatos não fossem identificados até a finalização da correção das provas: a distribuição e recolhimento da prova escrita seria feita pela comissão organizadora que colocaria códigos nas provas, de modo que a banca examinadora efetuasse a correção sem saber de quem se trata.

6) Contribuição à melhoria da prestação dos serviços públicos

O concurso público é a forma adequada de estruturação dos quadros permanentes de pessoal dos órgãos e entidades públicas. Analisando-se os editais quanto a apresentarem elementos garantidores da seleção de uma pessoa que preencha condições adequadas ao exercício de atribuições pré-definidas, está o TCE contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos.

Entre 2008 e setembro/09, as análises realizadas representaram 12.316 vagas para diversos cargos.
No período de janeiro de 2008 a setembro/09, foram analisados 60 editais de concurso público dos quais em 27, ou seja, em 44%, foram detectadas irregularidades que geram ou correções dos editais ou revogação ou anulações dos certames.

Gerência de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital (GAPE), 30/09/09