TJPB determina que Municípios afastem servidores contratados em caráter temporário no prazo de 180 dias

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Os Municípios de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé ,Sertãozinho,Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo segundo TJPB ferem a obrigatoriedade constitucional de contratação por concurso público

TJPB decide pelo instituto do concurso público
TJPB dá 180 dias para afastemento de temporários em Municípios
Na última quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que mais nove prefeituras municipais do Estado da Paraíba devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias a contar da comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. No início da semana, sob os mesmos argumentos, a Corte já havia determinado o afastamento de servidores em 24 municípios.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público do Estado contra leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. Na ADI nº 999.2010.000568-8/001 (Igaracy), o desembargador-relator, Fred Coutinho, entendeu que dispositivos questionados pelo MP “são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos ‘casos’ que demandam a contratação temporária”.

Além disso, o relator verificou que um dos artigos em análise contempla a possibilidade de prorrogação infindável dos contratos firmados nessa condição, ferindo o princípio constitucional da temporariedade. “A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção”. Os mesmos argumentos foram utilizados pelos relatores das demais ações.O TJPB já havia firmado entendimento neste sentido na segunda-feira 26.09 quando decidiu pelo afastamento em 180 dias dos servidores contratados burlando as regras do concurso público nos Municípios de Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo