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TRE-PE abre seleção de estágio 2019.
O TRE-PE ,Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, abriu processo de seleção para estagiários de nível médio. Os candidatos podem se inscrever, exclusivamente, pelo site https://bit.ly/2Cf2gxp, até o dia 22 de março. No ato da inscrição, o candidato deve optar por apenas um município, conforme vagas ofertadas. Ao todo, são 47 vagas destinadas para concorrência geral, 5 para pessoa com deficiência e em alguns municípios para cadastro de reserva. O estágio terá duração de até um ano e o aprovado deverá ter disponibilidade para cumprir jornada semanal de 25 horas. Confira aqui o edital completo.
Podem participar do Processo Seletivo estudantes das escolas da rede pública estadual de ensino, incluindo os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Travessia. Para concorrer às vagas de nível médio, o estudante deve ter frequentado o Ensino Médio no ano de 2018 e estar matriculado no ano letivo de 2019; ter idade mínima de 18 anos no ato da convocação; e estar em dia com as obrigações eleitorais.
Vale destacar que fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas existentes neste Tribunal, observada a compatibilidade da sua deficiência com o desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
O processo seletivo será efetuado tomando-se por base o coeficiente de rendimento escolar (média geral) obtido pelo estudante no ano letivo de 2018. As notas dos candidatos equivalerão ao coeficiente de rendimento escolar, e serão ranqueadas em ordem decrescente. Os candidatos serão convocados seguindo a ordem de classificação decrescente de notas. Para fins de desempate dos candidatos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios: não ser repetente no ano/série, ou não cursar componente curricular em progressão parcial; estiver em série mais adiantada; tiver maior idade.
A divulgação do resultado preliminar dos candidatos aprovados ocorrerá no dia 1º de abril, no site da Secretaria de Educação e Esportes do Estado, por município. O candidato com deficiência e o candidato negro (preto ou pardo), além de figurarem na lista geral de classificação, terão o nome constante em lista específica de candidatos com deficiência ou candidatos negros (pretos ou pardos) por município.