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Emprego Temporário:UPE abre seleção para médicos.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 40, de 07 de maio de 2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.140, de 30 de abril de 2012, bem na Deliberação Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal nº 023, de 29 de março de 2012, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 07 (sete) Médicos Neonatologistas para atuarem no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM, no âmbito da Universidade de Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, e as regras contidas no Anexo Único, que integram a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Universidade de Pernambuco – UPE, e terá validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME CARGO ORGÃO
Dayse Avany Feitosa Cavalcanti Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal IRH
Deuzany Bezerra de Melo Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeira UPE
Hosana Apolinária Rodrigues Lima Coordenadora de Projetos de Recursos Humanos UPE
Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora Jurídica SAD
IV – Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão de Concursos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.V – Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de
21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco