Valdecir Pascoal indefere Medidas Cautelares para suspender concursos

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O conselheiro Valdecir Pascoal indeferiu dois pedidos da área técnica do TCE sugerindo a expedição de Medidas Cautelares para suspender concursos públicos nas Prefeituras de Ipojuca e Bonito.

Ele entendeu não haver motivo para a suspensão de ambos os certames e determinou ao Núcleo de Atos de Pessoal que acompanhe todas as etapas dos referidos concursos.

Outro pedido para a suspensão do concurso de Ipojuca foi protocolado na Ouvidoria do TCE por uma cidadã que não se identificou. Ela alegou ter havido afronta aos princípios da publicidade, razoabilidade e proporcionalidade no concurso para provimento de 106 cargos públicos.

Disse que, para o cargo de auditor tributário municipal, o edital publicado no Diário Oficial do Estado em 20/05/2009 indicava uma remuneração de R$ 1.110,90, quando na verdade ela poderá chegar a R$ 7.617,60,com a gratificação de produtividade fiscal, segundo retificação publicada no DOE em 06/06/2009.

Argumentou, finalmente, que a Fundação CESP/UNB, responsável pela elaboração das provas, somente fez a retificação em seu site na internet em 16 de junho de 2009, tendo reaberto o prazo de inscrições entre os dias 19 e 23 de junho, período não propício à ciência dos possíveis interessados porque coincidente com a realização das festas juninas.

Segundo o conselheiro Pascoal, que foi o relator do processo, “embora tenha ocorrido a insuficiência de dados na primeira versão do edital”, a Prefeitura corrigiu o erro tempestivamente e reabriu o prazo de inscrições por mais cinco dias. Daí ter indeferido o pedido solicitado pela interessada.

Já a área técnica do TCE havia questionado o edital por exigir experiência profissional anterior como requisito para ingresso em vários cargos públicos. Porém, consultando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Pascoal concluiu que esta exigência se justifica, “desde que haja razoabilidade e previsão em lei”.

Como esses requisitos são razoáveis e estão previstos em leis municipais, ele indeferiu o pedido de Cautelar.

BONITO – O Núcleo de Atos de Pessoal do TCE  também encontrou diversas falhas numa análise de edital de concurso público da Prefeitura de Bonito para provimento de 113 vagas.

Porém, no entendimento do conselheiro, a Prefeitura tomou providências para sanar as irregularidades e reabriu o prazo de inscrições, não se justificando a interrupção do concurso por meio de Medida Cautelar.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 21/07/09