Vereadores de Caruaru são condenados a devolução de verba

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Vereadores de Caruaru são condenados a devolução de verba.

 

Auditoria especial realizada pelo TCE na Câmara Municipal de Caruaru foi julgada irregular pela Primeira Câmara, que condenou cinco vereadores a restituírem solidariamente ao erário a importância de R$ 18.703, 84, atualizada monetariamente, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.

Segundo o relatório de auditoria, durante o ano de 2006 a Câmara de Caruaru gastou R$ 504.000,00 com verba de gabinete dos vereadores, que foram aplicados em locação de veículos (R$ 376.623,00) e aquisição de combustíveis (R$ 127.377,00).

Notificados, os vereadores apresentaram defesa, mas o relator entendeu que as verbas de gabinete não se enquadram no regime descrito pela Lei Federal nº 4.320/64.

Ele considerou que houve “utilização indevida” dessa verba para aquisição de combustível pelos vereadores Leonardo Chaves da Silva, Romildo Oscar da Silva, José Joel Alves, Dogival Rodrigues da Cunha, Carlos Alberto da Silva e Ranilson dos Santos, totalizando R$ 18.703,84, e determinou a sua devolução ao erário.

Além disso, determinou ao atual presidente da Câmara Municipal, Rogério Menezes, a adoção de medidas administrativas para centralizar o duodécimo numa única tesouraria, a realização de processo licitatório para aquisição de material para os gabinetes dos vereadores, a discriminação das despesas com o consumo de combustíveis (placa do veículo, data, quilometragem na hora do abastecimento, etc.) e a retenção do Imposto de Renda e do ISS nos casos em que isso se fizer necessário.

Cópia dessa decisão será enviada à Prefeitura de Caruaru, à Receita Federal do Brasil e ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 11/11/09