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Prefeitura de Paulista fará seleção simplificada de professores
Prefeitura de Paulista fará seleção com 70 vagas para professores
A Prefeitura do Paulista em virtude do cancelamento do concurso público para professor municipal foi autorizada a realização de seleção pública simplificada para contratação temporária de professores com a finalidade de suprir as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação.
A contratação excepcional ocorrerá por um período de seis meses, prorrogáveis por no máximo 24 meses.Agora e aguardar a publicação do edital e que acertem.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 044/2016
Ementa: Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal
para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à
situação de excepcional interesse público.
O EXMO. SR. GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JÚNIOR,
PREFEITO CONSTITUCIONAL DA CIDADE DO PAULISTA/PE,
no uso atribuições que lhe confere o art. 67, IX, da Lei Orgânica do
Município do Paulista, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade legal da Secretaria de
Educação em assegurar o cumprimento do calendário letivo e dos
conteúdos curriculares determinados pelas matrizes curriculares da
Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da aprendizagem na Educação Infantil e Fundamental;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Federal nº 9.504/97, em seu art.
73, V, “d”, permite a contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
DECRETA
Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de 70 (setenta)
professores para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento (inserir
dispositivo da lei municipal de contratação temporária de excepcional interesse público).
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei
n° 3.895, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 3º. A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Edital a ser publicado pela Secretaria de Educação.
Maiores informações :http://www.paulista.pe.gov.br/site/