ATI autorizada a realizar seleção com 20 vagas

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ATI recebe autorização para realizar seleção simplificada

A ATI,Agência Estadual de Tecnologia da Informação, foi autorizada pelo  governador Paulo Câmara  mediante decreto a realização de seleção simplificada para contratação temporária de servidores. As contratações serrão precedidas de seleção simplifica.

Veja decreto na integra

DECRETO Nº 44.884, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Agência de Tecnologia da Informação – ATI, encaminhada através do Ofício nº145/2017 – PRE, de 19 de maio de 2017, solicitando autorização para realização de seleção pública simplificada para contratação de pessoal temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição e incremento do quadro de pessoal da Agência, de modo a garantir o adequado funcionamento interno e dos Núcleos Setoriais de Informática – NSI´s, nos órgãos do Governo do Estado;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Agência Estadual de Tecnologia da Informação, através do Ofício SAD/CPP nº 030/2017, de 18 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais para, no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso X do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Agência Estadual de Tecnologia da Informação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ATI.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO QUANTITATIVO
Arquiteto de Software 1
Analista de Negócios 2
Administrador de Dados 1
Testador/Analista de Qualidade de Software 1
Desenvolvedor Mobile 1
Desenvolvedor 8
Analista de Infraestrutura em Datacenter 4
Analista de Infraestrutura de Redes 1
Desenvolvedor de Front-End/Web Designer 1
TOTAL 20