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Santa Filomena fará seleção para contratação temporária
A Secretaria de Serviços Sociais de Santa Filomena, Município localizado a aproximadamente 631 Km do Recife, recebeu autorização para realização de seleção pública para contratação temporária de 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um),Advogado, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Recepcionista,01 (um) Auxiliar De Serviços Gerais e 01 (um) Coordenador do CREAS, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
O edital com as regras da seleção deve seu publicado em breve.
Veja decreto na integra.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO: Nº 27/2018
EMENTA: Autoriza contratação por tempo
determinado, para atendimento de necessidade de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal,
artigo 37, inciso IX, na Constituição do Estado de Pernambuco, artigo
97, inciso VII e na Lei Orgânica do Município, artigo 50, II;
CONSIDERANDO o teor das Leis Municipais n. 008/1997,
015/1997, 058/2000, 077/2001 e 228/2010, que estabelecem e
autorizam os casos em que pode o Poder Executivo Municipal realizar
contratação para atendimento de necessidade de excepcional interesse
público, por prazo determinado para diversas funções;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Santa Filomena
em contratar 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um)
Advogado, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Recepcionista,
01 (um) Auxiliar De Serviços Gerais e 01 (um) Coordenador do
CREAS, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a fim de assegurar
o pleno funcionamento do serviço municipal da Secretaria de
Assistência Social;
CONSIDERANDO que recentemente o Município de Santa
Filomena aderiu ao Programa do Governo Federal para criar no
âmbito do Município o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social/CREAS, e posteriormente, o instituiu através da
Lei Municipal 411 de 2018.
CONSIDERANDO, ainda, que o Programa foi criado por norma
infralegal do Ministério da Assistência, sujeito, portanto, a
efemeridade. Logo, em razão da transitoriedade do mesmo, verifica-se
que a realização de concurso público para os cargos geraria gastos
desnecessários ao Município, bem como, se realizado fosse, tornaria
efetivos desnecessariamente tais servidores;
CONSIDERANDO que as funções acima mencionadas, para
desenvolvimento de atividades essenciais de competência do
Município, por força de disposições constitucionais, não podem de
forma alguma ser interrompidas por falta de pessoal para exercer o
seu desenvolvimento, o que se caracteriza como necessidade de
excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que se encontra plenamente caracterizada a
necessidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, em
face de excepcional interesse público, conforme normas contidas nos
dispositivos legais supracitados;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a contratação, por tempo determinado, para
atendimento da necessidade excepcional de interesse público, pelo
período de 24 (vinte e quatro) meses, 01 (um) Assistente Social, 01
(um) Psicólogo, 01 (um) Advogado, 01 (um) Auxiliar Administrativo,
01 (um) Recepcionista, 01 (um) Auxiliar De Serviços Gerais e 01
(um) Coordenador do CREAS.
Parágrafo Único – A Secretaria competente deverá adotar as
diligências necessárias a realizar as contratações, a fim de suprir as
necessidades permanentes do Município.
Art. 2º – O regime de cada contratação deverá ser regido pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Filomena.
Art. 3º – Os contratos a serem pactuados deverão conter cláusula que
indique que o Município poderá rescindir cada contrato antes do seu
término, sem que seja devida qualquer indenização a títulos de verbas
trabalhistas, se, no período, for nomeado servidor para a respectiva
função e cargo em virtude de nomeação por aprovação em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único. Além do disposto no caput deste artigo, os
contratos a serem firmados deverão conter cláusula que indiquei que o
Município de Santa Filomena poderá rescindir unilateralmente os
referidos, sem direito a qualquer indenização para quaisquer das
partes, se, durante a sua vidência, vierem a ser negados os seus
registros perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ou
vier a ser reconhecido o término da excepcionalidade de interesse
público que ensejou e justificou as contratações.
Art. 4º. A contratação de profissionais substitutos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social poderá ocorrer, além das situações do
art. 1º, para suprir situações ocorrentes de:
I – afastamento por cedência ou remoção de interesse institucional;
II – tratamento de saúde, licença gestante, licença especial, licença
para tratar de interesse particular ou licença de interesse público não
remunerado;
III – qualificação profissional;
IV – exoneração;
V – aposentadoria;
VI – falecimento;
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Santa Filomena/PE, 02 de julho de 2018.
CLEOMATSON COELHO DE VASCONCELOS
Prefeito
Publicado por:
Francisco de Assis Pires de Menezes
Código Identificador:BD1142B5
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