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MPPE pede suspensão por 90 dias e adequações do edital do concurso CFO PM e BM 2019.
O MPPE o Ministério Público de Pernambuco, pela legalidade, isonomia, e transparência que devem pautar os concursos públicos, recomendou às secretarias estaduais de Administração e Defesa Social do Estado de Pernambuco a suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, de todos os trâmites regulares do concurso público para o preenchimento de 60 vagas no cargo de oficial da Polícia Militar de Pernambuco e de 20 vagas para oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ambos para segundo-tenente, instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº. 084/2018.
De acordo com a apuração das Promotorias de Patrimônio Público da Capital, houve uma irregularidade na Portaria, que seria o descumprimento ao requisito de idade candidatos/as já pertencentes à carreira militar. O Edital Anexo à Portaria estabeleceu: “Ter, no mínimo, 18 anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 anos na data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 anos”.
“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.
Os candidatos deverão ser informados por publicação nos respectivos sites oficiais das secretarias e outros meios de comunicação sobre os termos da recomendação do MPPE.
Outro ponto já levantado foi a falta de isonomia no TAF, especialmente no exercício de flexão de barra para candidatas mulheres. Segundo a publicação, as mulheres candidatas à Oficiais da Polícia Militar seriam submetidas a permanecer na posição de flexão de braços na barra fixa em pronação por 25 segundos; e às candidatas à Oficiais dos Bombeiros Militares seria exigido ficar na posição por 26 segundos.
Já para os candidatos homens, o edital exigia cinco flexões na barra fixa para os candidatos à Polícia Militar e seis para os concorrentes à Oficiais do Bombeiros Militares. Segundo a 44ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania da Capital, tais distinções de exigências entre as mulheres e homens candidatos configuraria quebra dos princípios da isonomia e livre competição para os cargos públicos, importando em verdadeira discriminação em face das candidatas mulheres, em razão de maior dificuldade do teste físico.
Foi dados ao Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE), órgão responsável pela realização do concurso, um prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre o cumprimento das recomendações.