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Procon-SP orienta consumidores durante a Black Friday 2018.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, já tem seu plano de atendimento especial para esclarecer dúvidas, receber queixas e denúncias durante a Black Friday 2018. Registre aqui a sua reclamação.
No último dia 8 de novembro, especialistas do Procon-SP receberam representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo – IDV – que representa 22% do mercado e reúne os maiores players do mercado para alertá-los sobre os principais problemas registrados pelos consumidores.
Na comparação entre a Black Friday de 2016 e a edição 2017 houve uma redução no número de queixas. Foram 2.654 em 2016, contra 2.091 no ano passado. Em contrapartida, as irregularidades constadas em lojas físicas pela fiscalização subiram. Passaram de 15,5% para 78,26%.
No ano passado, as principais queixas referiam-se a anúncios de produto ou serviço indisponíveis; maquiagem do desconto; mudança de preço ao finalizar a compra (carrinho) e site intermitente, congestionado ou bloqueado.
Black Friday 2018
Meios de reclamação e denúncia:
#PROCONSPNABLACKFRIDAY – Utilização da Hashtag nas Redes Sociais;
Facebook Oficial da Fundação Procon;
Twitter Oficial da Fundação Procon;
Formulário para reclamações disponível no site entre 22/11/2018 (Quinta) até 28/11/2018 (Quarta);
Atendimento telefônico pelo 151: dia 22/11 das 8 à 1h (do dia 23) e dia 23/11 das 6 às 20hs.
Fiscalização: Plantão das 19hs do dia 22 até as 23:59 do dia 23 de novembro;
Fiscalização de lojas físicas: Equipes nas ruas na Capital, Grande São Paulo e nos 8 Núcleos Regionais;
Dicas
Para identificar as melhores ofertas é preciso, antes, fazer uma cuidadosa pesquisa de preços. A Fundação Procon-SP monitora preços dos produtos mais procurados em lojas físicas e virtuais 60 dias antes do evento. São mais de 100 produtos monitorados, em mais de 10 players do mercado. O desconto deve ser dado sobre o menor preço dos últimos 60 dias
Produtos participantes devem estar sinalizados como Black Friday. Nas lojas físicas, se houver desconto geral (por exemplo: toda a loja com 15% de desconto) ou descontos em categorias (por exemplo: todos os vinhos chilenos com 30% de desconto) é obrigatório informar o preço original e o promocional e ter leitor de código de barras próximo.
Importante
Na Black Friday, nenhum direito do consumidor está excluído. Fique atento ao agendamento de entrega e ao direito de arrependimento.
Direito de arrependimento – Art. 49, do CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O Procon-SP também matem uma lista de sites de pouca credibilidade que devem ser evitados por compradores.
A lista pode ser acessada no link http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Fonte :Fundação Procon-SP