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A Prefeitura de Santa Filomena, a aproximadamente 600 km do Recife, em dois decretos promete novas vagas no executivo Municipal.
No primeiro, autoriza seus secretários a realização seleção simplificada.
No Segundo, é instituída comissão com a finalidade de elaborar proposta para realização de concurso público naquele Município.
Veja integralidade dos decretos:
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11/2019
EMENTA: Institui a comissão especial para planejar
e executar medidas com a finalidade de elaborar
proposta para realização de concurso público no
Município de Santa Filomena.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, sobretudo,
a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento robusto para a
realização de um concurso público;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE n.º 01/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de publicidade dos procedimentos e
regras para a realização de Certames Públicos para contratação de
pessoal efetivo.
DECRETA:
Art. 1º. Criar a comissão especial para o planejamento e execução de
ações voltadas a confecção de proposta para a realização de concurso
público no Município de Santa Filomena.
Art. 2º. A Comissão será formada por 01 (um) Presidente, 01 (um)
vice-presidente, 01 (um) Secretário Geral.
Parágrafo único. Nomeia-se para a comissão:
I – Allan Elvis Gomes Pereira, Secretário de Administração e
Finanças para a função de Presidente;
II – Luciano Monteiro Gomes, Diretor do Transporte Escolar –
Secretaria de Educação para a função de Vice-Presidente;
III – Marluce Pereira de Souza Alves, Diretora de Assistência Social –
Secretaria de Assistência Social para a função de Secretária Geral;
Art. 3º. Os integrantes da comissão especial deverão agir de acordo
com os princípios da administração pública e a legislação Municipal.
§ 1º. Cabe ao Presidente da Comissão a representação da
administração pública perante os órgãos de controle e fiscalização,
respondendo aos administrados e demais interessados, podendo ainda:
I – planejar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos;
II – Nomear subcomissões de trabalhos específicos;
III – Decidir sobre pedido de reconsideração ou revisão de decisão
administrativa;
IV – Solicitar e requerer o que entender necessários aos secretários e
demais órgãos da estrutura municipal;
V – Dispor sobre matérias ou temas não contemplados neste Decreto.
§ 2º. Cabe ao vice-presidente da comissão dentre outras atribuições:
I – Responder pela comissão na ausência do Presidente;
II – Representar a comissão em solenidades e demais atividades
administrativas;
III – Assessorar o Presidente em assuntos de sua competência.
§ 3º. Compete ao Secretário dirigir todos os trabalhos da Comissão,
bem como secretariar as subcomissões, redigindo as respectivas atas
de trabalho, podendo ainda:
I – Organizar e manter atualizados as publicações, documentos e
correspondências de interesse da comissão;
II – Proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da
correspondência oficial e de outros documentos;
III – Receber os protocolos de documentos;
IV – Expedir instruções, portarias e demais atos necessários ao fiel
desempenho das suas atribuições;
V – Supervisionar e controlar as atividades das subcomissões.
Art. 4º. A presente comissão permanecerá vigente e constituída até o
dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2019.
CLEOMATSON COELHO DE VASCONCELOS
Prefeito
Publicado por:
Francisco de Assis Pires de Menezes
Código Identificador:1C99D69A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 10/2019
DECRETO Nº 10/2019
EMENTA: Autoriza aos Secretários do Município de
Santa Filomena a realizar as contratações temporárias
para o ano de 2019.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, sobretudo,
a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 015/97; Lei Municipal n.º
077/2001 e Lei Municipal n.º 228/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE n.º 01/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os Secretários Municipais autorizados a formalizar a
contratação temporária por excepcional interesse público, no
Município de Santa Filomena, nas seguintes hipóteses:
I – Licenças;
II – Readaptação;
III – Ausência de Servidor Efetivo;
IV – Manutenção de Serviços Essenciais;
V – Atendimento a programas temporários dos Governos Federal,
Estadual e Municipal;
Art. 2º. A Contratação deve ser justificada no corpo do contrato,
tomando como base uma das hipóteses do dispositivo anterior.
Art. 3º. As contratações temporárias de cada secretaria dependem da
anuência do Secretário de Administração e Finanças.
Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2019.
CLEOMATSON COELHO DE VASCONCELOS
Prefeito
Publicado por:
Regina Ferraz de Souza
Código Identificador:343AAADC