Passira fixa piso de professores 2019.

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Passira fixa piso do magistério Municipal 2019.
Passira fixa piso do magistério Municipal 2019.

Prefeitura de Passira fixa piso do magistério 2019.

A Prefeitura de Passira, Município localizado a aproximadamente 79 Km do Recife, publicou no diário oficial dos Municípios desta terça-feira 26 de fevereiro de 2019, os valores fixados como piso dos profissionais do magistério para 2019.

De acordo com a lei municipal 728/2019 o Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Passira será no valor de R$ 2.557,73 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) mensais para aqueles que prestam 40 (quarenta) horas semanais.

Vide lei na integra abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA- GABINETE DA
PREFEITA
PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 728/2019
EMENTA: Fixa novo valor ao piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Passira e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Passira aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município de Passira será no valor de R$ 2.557,73
(dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos)
mensais para aqueles que prestam 40 (quarenta) horas semanais,
modificando, em consequência, os valores constantes na referida Lei.
§ 1º. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no
caput deste artigo, observando-se a carga horária do profissional do
Magistério.
§ 2º. Os novos valores do piso salarial, com suas progressões
funcionais horizontais e verticais, passam a ser os constantes nas
tabelas do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos para 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019.
RÊNYA CARLA MEDEIROS DA SILVA
Prefeita
Publicado por:
Raimunda Fernandes da Silva Souza
Código Identificador:94C0CA23